Huambo - A direcção do comércio na província do Huambo pretende retirar coercivamente os comerciantes grossistas que exercem actividades na zona urbana, caso estes não se transfiram livremente para as áreas identificadas para o exercício da venda grossita de produtos.

Fonte: Angop

O facto foi manifestado hoje, segunda-feira, à Angop, pelo director do sector, Fernando Clélio Ferreira Torres, que se mostra preocupado com a fraca adesão dos comerciantes grossistas no processo de transferência, anunciado em finais de 2014.

Disse que apenas 12 comerciantes mostraram-se interessados em deslocar os seus estabelecimentos, realçando que a medida tem por finalidade descongestionar a actividade mercantil no casco urbano.

Fernando Clélio Ferreira Torres informou que o prazo para a retirada dos grossistas na zona urbana foi prolongado por mais 15 dias, depois dos quais será iniciado o processo coercivo, seguido de multas pesadas.

Afirmou que foram identificadas, em parceria com a direcção do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, duas zonas estratégicas situadas nos municípios da Caála e Londuimbali.

O director do Comércio, Hotelaria e Turismo na província do Huambo confirmou estarem em curso trabalhos de loteamento nestas duas áreas destinadas para o comércio grossista, para, posteriormente, permitir a infra-estruturação das mesmas.

Avisou que os comerciantes grossistas, em conformidade com a lei comercial, podem fazer a reconversão da sua actividade para retalhista de grande dimensão, caso não pretendam ver os seus estabelecimentos transferidos.

O responsável afirmou que a venda exorbitante de produtos diversos em contentores, que tem vindo a crescer significativamente nas zonas urbanas da província, também será banida ainda este ano.

Para o efeito, de acordo com o responsável, foram já realizadas duas reuniões, onde os vendedores pediram moratória de 41 dias para que terminem de comercializar os seus produtos consequentemente encerrarem os contentores.

Afirmou que depois dos 41 dias serão tomadas medidas severas de combate a este fenómeno, por constituir, entre outras infrações, fuga ao fisco.