Lisboa - Há dois anos, a Procuradoria‐Geral da República tem estado a estrangular o Grupo Valentim Amões (GVA) que durante muito tempo foi a principal força empresarial no Sul de Angola.

Fonte: Club-k.net

A acção da PGR sobre o grupo assenta em duas estratégias: Congelou a partilha da herança entre os filhos do empresário Valentim Amões, falecido em 2008. A PGR tem estado a impossibilitar o termo da partilha que promove há sete anos.

 

Estranhamente não existe qualquer acusação formal da PGR contra nenhum dos actuais directores, gerentes ou herdeiros do grupo.

 

Como garantia de “enterro” do GVA, há mais de um ano, a PGR mantém congeladas e a proibição de movimentação de contas de mais de dez empresas do grupo. Com essa medida, algumas empresas, como a Ulissses, Movimento Rodoviário Nacional, MRN Construções, já encerraram as portas atirando para o desemprego centenas de trabalhadores, particularmente no Huambo.

 

Com a morte, em 2008, o grupo perdeu o escudo do Estado e do MPLA, de que Valentim Amões era membro do seu Comité Central. Natural do Chiungo, província do Huambo, o empresário era das figuras Ovimbundu mais representativas do MPLA.

 

Dois vectores de actuação para o estrangulamento do grupo têm sido evidenciados.

 

Primeiro, o grupo deixou de ser pivot nas estratégias políticas de dominação do sul de Angola pelo partido no poder. Era Valentim Amões quem, com o seu carisma pessoal melhor servia o MPLA.

 

Segundo, a funcionabilidade das empresas do grupo serviam para diversos fins de manutenção e enriquecimento de certos sectores importantes do poder.

 

Terceiro, o património existente é alvo de cobiça por parte de alas do poder. A asfixia da PGR poderá garantir, a breve trecho que as empresas sejam encerradas e, eventualmente, tomadas a custo zero por testas‐de‐ferro de indivíduos poderosos.

 

Apesar da Constituição impedir a PGR de João Maria Moreira de Sousa de interferir directamente na gestão das instituições privadas, o entendimento desse órgão é diferente. É o livre arbítrio.

 

PGR está a interferir, de forma inconstitucional, no congelamento e proibição de movimentação de contas das empresas activas do falecido empresário.