Luanda - Integra da Declaração da bancada parlamentar da CASA-CE sobre CGE 2013, proferida, na reunião plenária da Assembleia Nacional do dia 17 de Junho do corrente, pelo Deputado André Gaspar Mendes de Carvalho, Líder do Grupo Parlamentar.

Fonte: CASA-CE

(Sobre a apreciação e Aprovação da Conta Geral do Estado de 2013

Excelência, senhor Presidente da Assembleia Nacional,

Excelências, senhores Deputados, senhores Auxiliares do Titular do Poder Executivo, minhas senhoras e meus Senhores.

Não é fácil, a partida, confiar, na Conta Geral de um poder governativo que reiterada e conscientemente viola a lei, dando guarida ao assassino de Hilbert Ganga, Patrono da Juventude da CASA­CE, friamente baleado pelas costas, só porque estava a colar cartazes na via pública. Ou que prende jovens, no exercício do seu direito de se manifestarem. Ou que acusa alguém de tentativa de golpe de Estado, sem nunca ter apresentado evidências de tal facto. Ou que impede a realização de um inquérito independente, às alegações de se terem cometido excessos no Monte Sumi. Ou que votem contra as normas do regimento que ele próprio elaborou como acabamos de assistir há poucos minutos.

Exige o Regimento da Assembleia Nacional, aprovado pela Lei no 13/12 de 2 de Maio da Conta Geral do estado,, nos seus Artigos 245o. e 246o., que o exercício de apreciação e aprovação pelo Plenário da Assembleia Nacional, se faça, em conjunto, com a apreciação do Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado, respeitante ao ano em causa. Ora, Ilustres senhoras e senhores, este Relatório não nos foi entregue, o que em nossa opinião, Grupo Parlamentar da CASA­CE, retira a lisura deste processo de apreciação e aprovação, ou senão mesmo, devemos dizer, que inviabiliza, por ilegalidade, a consumação do processo em questão.

Por vontade do Tribunal de Constitucional, expressa num dos seus acordãos, em nosso entender, inconstitucional, a luz do Artigo no. 104o da CRA, os deputados e o Grupo Parlamentar da CASA­CE, e demais da oposição, têm sido dificultados e impedidos de realizarem uma fiscalização efectiva, sobre a execução do OGE, mormente, acompanhar no terreno, a realização das actividades, conferir o património, interpelar os Auxiliares do Titular do Poder Executivo, etc. Nestas condições, que aprovação da Conta Geral do Estado, estão habilitados a fazer, se tivermos em conta, por outro lado, que nunca lhes foram dados os assistentes, previstos na lei?

Senhor Presidente, senhores Deputados, senhores Ministros e Secretários de Estado, senhoras e senhores, sem pessoal técnico capaz, que auxilie os Deputados no exercício das suas funções, e sem o reconhecimento do direito dos mesmos à realizar uma fiscalização efectiva, sobre a execução do OGE, a aprovação da Conta Geral do Estado, em sede da Assembleia Nacional, é apenas uma brincadeira. Ou seja, um faz de contas que se aprova.

Assim sendo, a esperança residiria na acção do Tribunal de Contas. Porém, vejamos o que nos diz essa magna instituição:

Nos considerandos que antecedem à emissão do seu parecer, pode ler­se e eu cito: “ a análise técnica sobre a Conta Geral do Estado, referente ao exercício financeiro 2013, bem como a emissão deste Parecer, não prejudica a apreciação posterior das contas e responsabilização dos gestores públicos pelo Tribunal de Contas, conforme o disposto nos artigos 3o. e 20o. dos Decretos no. 39/09 e Presidencial no. 320/11, de 17 de Agosto e 30 de Dezembro, respectivamente, combinados com os artigos 29o. No. 1 e 30o. No1, ambos da Lei no 13/10, de 09 de Julho;” fim de citação.

Ora, porquê que o Tribunal de Contas invoca isso, antes de emitir o seu parecer favorável, no sentido da Assembleia Nacional aprovar a Conta Geral do Estado?

Em nossa opinião, as razoes são:

1­ O Tribunal não ignora, os indícios que levam a que o regime que governa Angola, seja considerado como um dos mais corruptos do Mundo, com contas bancárias públicas ou supostamente públicas, encerradas no estrangeiro, e dinheiros apreendidos, bem como o facto de ter havido sucessivos escândalos de corrupção, noticiados além fronteiras.

2­ As recomendações que o Tribunal de Contas faz, no final do seu relatório Parecer evidenciam que a organização administrativa­ financeira do Estado, não está ainda, suficientemente organizada, por forma a permitir um escrutínio adequado, sobre a lisura na aplicação dos fundos públicos, o que dificulta o papel do Tribunal de Contas nessa empreitada.

 

3­ O Tribunal não esta seguro, de que as contas estejam realmente certas. E assim, lembra, que posteriormente, poderá voltar a reanalisá­las e punir os eventuais infractores.

Por outro lado, o Tribunal de Contas recomenda superar, situações que constituem verdadeiros crimes, tais como: “38­ Evitar a sobrevalorização dos preços e pagamentos acima do valor contratual”.

“ 39­ Evitar a recondução de projectos já concluídos, bem como pagamento de obras inexistentes”. Ora, como é que uma Conta Geral de Estado, nessas condições, pode estar apta para ser aprovada? Aprovar esta Conta Geral do Estado, na situação em que se encontra, é estimular a corrupção. É encorajar os corruptos, que pensarão a partir dai, que são invencíveis.

É importante que o Executivo Angolano seja mais transparente e promova a transparência na governação. Até aqui, não tem sido, na medida necessária.

A Conta Geral de Estado, nada nos diz, sobre a aquisição de Armamentos. Isto não é matéria secreta. A estratégia, a arte operativa militar, as tácticas, sim! As despesas com os meios técnicos e armamento militar, têm de passar pela Assembleia Nacional e estarem reflectidos, quer no OGE, como na CGE.

Doutra feita, não vemos a funcionar os mecanismos especiais de prestação de contas, dos órgãos de inteligência. Queremos lembrar, que a disponibilização de fundos para a realização de despesas e o controlo da sua aplicação, são competências da Assembleia Nacional. E não vemos que esta Conta Geral de Estado reflicta isso.

É dentro do mesmo espirito, que o Grupo Parlamentar da CASA­CE não aceita endividamentos avultados do Estado angolano, mediante acordos secretos, em parte, ou no todo. Naturalmente, que cabe ao Executivo negociar os Acordos, e a Assembleia Nacional aprová­los. Por isso mesmo, aguardaremos que nos digam, atempadamente, o que se negociou na China, para se evitarem especulações.

É necessário assinalar aqui, que a alínea d) do Art.o no. 162o. da Constituição da Republica, diz que é competência da Assembleia Nacional , “ autorizar o Executivo a contraír e conceder empréstimos, bem como a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, definindo as respectivas condições gerais, e fixar o limite máximo dos avales a conceder em cada ano ao Executivo, no quadro da aprovação do Orçamento Geral do Estado;”