Luanda - Angola deixou hoje de ser considerado país de risco em matéria de cooperação sobre o branqueamento de capitais, com a aprovação pela Assembleia Nacional da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal.

Fonte: Lusa

O referido diploma, aprovado com 141 votos a favor, 28 abstenções e nenhum contra, visa garantir a cooperação com outros países em matéria de branqueamento de capitais.

O ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola, Rui Mangueira, ao apresentar a lei, referiu que com a aprovação desta lei o país lusófono é excluído da lista de Estados que se encontram sob supervisão sobre esta matéria.

Segundo o ministro, existe um comité de supervisão sobre esta matéria, que foi criado já há algum tempo, o qual tem estado a trabalhar em estreita colaboração com o Grupo de Ação Financeira Internacional em virtude de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre branqueamento de capitais.

As Leis sobre Revistas, Buscas e Apreensões, sobre Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, já aprovadas, completam assim o pacote legislativo angolano em matéria de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo

"Apresentamos um programa que deveria ter sido concluído até 2013, fomos fazendo o nosso trabalho de adequação e, em 2014, voltamos a solicitar mais um prazo até ao final do mês de junho", referiu o governante angolano.

Rui Mangueira realçou que Angola com esta lei garante uma cooperação com outros países nesta matéria, nomeadamente a questão sobre a extradição.

"E aqui aproveito para sublinhar o seguinte: nenhum cidadão nacional pode ser extraditado, mas isto não significa que o cidadão nacional não possa de forma alguma ser julgado em território nacional por cometer um crime associado ao branqueamento de capitais", frisou.

"O que acontece muitas vezes é que determinados casos de cidadãos, que possam eventualmente cometer determinados crimes, se não tivermos um quadro legal que permita uma cooperação imediata, Angola poderá ser um paraíso para muitos criminosos e é justamente isso que queremos evitar", acrescentou o ministro.

Na sessão de hoje, o Parlamento angolano aprovou igualmente a Lei que autoriza o Banco Nacional de Angola a emitir e pôr em circulação moedas metálicas de 50 e 100 kwanzas, no quadro das comemorações dos 40 anos de independência de Angola, que se assinalam no dia 11 de novembro.

O objetivo, segundo o relatório parecer conjunto da Assembleia Nacional, é homenagear os heróis da pátria que "tombaram" pela independência. A título de exemplo, as duas moedas a entrar em circulação trazem no anverso o hastear da bandeira no ato de proclamação da independência.

O parlamento angolano aprovou ainda a Lei Geral de Eletricidade, a Lei do Arrendamento Urbano e a Lei dos Crimes Contra a Aviação Civil.

Os projetos de resolução relativos à Adesão de Angola à Convenção da África Central para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, das suas Munições e de todas as Peças e Componentes que possam servir o seu Fabrico, Reparação e Montagem (Convenção de Kinshasa), da Ratificação de Angola à Convenção sobre o Trabalho no Setor Pesqueiro e o da Ratificação de Angola ao Acordo Intergovernamental sobre o 'Pool' de Energia da África Central foram igualmente aprovados.