Luanda - O Secretariado Executivo Nacional da JPA, braço juvenil da CASACE, tomou conhecimento da prisão, em Luanda, no dia 20 de Junho de 2015, de dezasseis (16) jovens membros do Movimento Revolucionário Angolano. De imediato, reuniu a sua comissão permanente que torna público o seguinte:
Fonte: CASA-CE
1)  As razões apontadas pelas autoridades angolanas, no comunicado tornado público, segundo as quais os referidos jovens estavam a preparar e ou executar golpe de Estado através de palestras, computadores, folhas de papéis e brochuras académicas, não justificam, até provas em contrário, a prisão preventiva dos referidos jovens, o que pode configurar uma violação do Art. 64, pontos 1 e 2 da Constituição da República de Angola;
2)  É de relembrar que as ilações também avançadas pelos órgãos do Estado segundo as quais estavam em curso preparativos e ou acções de golpes de Estado ou acções atentatórias da ordem e tranquilidade públicas em Angola, resultaram sempre em assassinatos e matanças de vários angolanos, como os casos de 27 de Maio; sextafeira sangrenta; assassinato dos crentes tocoístas, de Cassule, Camulingue, Hilbert Ganga, prisão de agentes que servem o Estado. Todavia, as ilações de tentativas de golpes de Estado nunca foram, factuais e juridicamente confirmadas, o que pressupõe violação sistemática do Art. 36o, dos pontos 1, 2 e 3, da Constituição da República de Angola;
3) Os casos de presunção de golpes de estados não confirmados e que resultaram na violação dos Direitos humanos, na morte de angolanos e angolanas, raramente os seus autores morais e materiais foram objecto de punição exemplar, nos termos da lei, o que configura uma clara violação do Art. 23o, nos pontos 1 e 2, da Constituição da República de Angola;
4)  Estas prisões ocorrem na ressaca das matanças ocorridas na província do Huambo, concretamente no monte Sumi, dos rumores da venda de parcelas do território angolano à China e nas vésperas do julgamento do presumível autor material do assassinato político de Hilbert Ganga, Membro do braço juvenil da CASACE;
5)  Até provas contrárias, a prisão dos 16 jovens angolanos não decorreu em flagrante delito. Por conseguinte, estas detenções representam, mais uma vez, abuso de poder; violação da lei e da constituição angolana; partidarização das forças da ordem e de segurança público; desrespeitando os direitos humanos;

6)  Em nome do Estado de Direito e democrático que vigora no país, dos Direitos humanos e do amor à pátria e dos angolanos, as autoridades do país devem libertar, incondicionalmente, os dezasseis (16) jovens, que afinal, são também filhos desta pátria;
7)  Todos actores sociais e políticos devem cerrar fileiras para defesa da paz, da democracia, da liberdade e do bemestar social, económico e espiritual de todos angolanos. Todas as forças juvenis patriotas, democratas e progressistas devem prosseguir com acções vigorosas, mas legais, para uma mudança rápida, mas pacífica, do regime em Angola. Pois, é a única solução para o fim da humilhação pessoas humana e da banalização da vida, a custa de simples rumores e à contento de uma pequena elite.
VIVA ANGOLA, VIVA A CASACE, VIVA O PRESIDENTE ABEL CHIVUKUVUKU
QUE DEUS ABENÇOE ANGOLA E OS ANGOLANOS. TODOS POR ANGOLA E UMA ANGOLA PARA TODOS
O SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL DA JUVENTUDE PATRIOTICA DE ANGOLA EM LUANDA, AOS 21 DE JULHO DE 2015