Luanda – Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e  os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

Fonte: Club-k.net
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1. De quem é a responsabilidade civil por subtracção (furtos ou roubos) nos veículos estacionados, no interior dos estabelecimentos comerciais. Quid Juris?
S: De forma síntese é o fornecedor, embora que muitos sustentam que não lhes é de responsabilidade salvaguardar estes meios. Outrossim, o Consumidor espera que de modo e forma adequada, ver os seus objectivos e atingir os fins preconizados da maneira mas correcta (respeitados e cumpridos), ou melhor o Consumidor quando desloca-se para um estabelecimento Comercial, esta ciente que a sua integridade física e dos seus meios (bens) estarão, protegidos contra os donos do alheio. E como é de Lei, e de Lei é, o artº 5º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho estabelece: os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na ausência delas, de modo adequado às legítimas expectativas do Consumidor. Dito a envoltura jurídica, declinamos para à precisa apreciação, de quem de direito for.

2. Em Fevereiro de 2013, fiz a inscrição na Gavião Imobiliária e efectuei o pagamento no banco B.A de um ano de renda resolúvel, para a aquisição de um apartamento. Infelizmente até a presente data não me foi entregue o referido imóvel. Depois de dois anos de espera e com a esperança de receber uma casa, ouvi nos últimos dias o Director da Imobiliária Gavião que veio a público informar que não havia casas para entrega na referida zona pretendida e acertada, mas que sim, a disponibilidade seria somente no Bairro Perna Pau.
A minha questão é a seguinte: Será que é de Lei, eu comprar um imóvel numa determinada zona e ser obrigada a receber nos bairros transcritos no parágrafo anterior? Ou poderei fazer valer o meu Direito de Consumidor, para que me seja entregue o imóvel no Bairro acordado. Quid Juris?
S: Ilustre Consumidor aqui não somente trata-se dos Direitos dos Consumidores, mas de toda a imperatividade adstrita no artº 78º da CRA e na Lei nº 15/03 de 22 de Julho, resvalando para a Lei nº 4/02, de 18 de Fevereiro. De facto consiste ambas as partes uma obrigação contratual nos termos dos artºs 406º e segtes do C.C. É tradição em direito (latim) dizer-se PACTA SUNT SERVANDA ou seja os pactos devem ser cumpridos, se foi acordado deliberadamente a sequência de responsabilidades entre ambos então os dois contraentes devem cumprir com o que escrito esta, sob pena de violar-se um direito consumista mediante a (Publicidade enganosa), em harmonia com os nºs 3 e 4 do artº 78º da CRA, conjugados com os artºs 15º, 16º, 22º ambos da Lei nº 15/03 de 22 de Julho que remete para os artºs 397º, 399º, 442º, 441º,483º, 496º,562º todos do C.C.
Mediante à estas peripécias jurídicas afirmamos que cabe desde já o Fornecedor (Gavião Imobiliária), neste caso cumprir com que foi prometido no acordo, respeitando os prazos, qualidade e outras anuências contidas no contrato. Atenção; a falta de cumprimento da azo a indemnização a favor do lesado.

3. Tenho um cartão de débito internacional que foi clonado durante uma das minhas viagens para o estrangeiro. Após a reclamação ao Banco confirmou-se que não tive culpa nenhuma no processo, pois ao mesmo tempo que eu estava a usar legitimamente o cartão num determinado País, havia uma sósia a usar o mesmo cartão em outro. Apesar disso, o banco recusa-se a repor os valores. Ora eu acho que ao depositar o dinheiro no banco, este torna-se no seu guardião e cobra caro por isso. Além do mais, há um gestor de contas que em qualquer País do mundo está atento às movimentações suspeitas nas contas, ainda mais no estrangeiro. Assim, quero processar o banco mas, por experiência própria já sei que o banco pode corromper o meu advogado e pode também comprar a sentença do juiz, pois tem mais dinheiro do que eu. 1) Há algum organismo, dentro da vossa associação, que possa supervisionar o processo (mediante remuneração é claro)?
2)Existe na Banca, algum organismo, a quem eu possa expor o caso, que não seja apenas para inglês ver?
3) Existe na justiça, algum órgão que não seja os tribunais a quem eu também possa expor o caso?
4) Ao processar o banco, não estarei apenas a contribuir para que algum advogado e/ou juiz espertalhão, encha o bolso, á custa do meu árduo trabalho. Quid Juris?
S: Primeiro; cara Consumidora, os Consumidores são livres de formularem ideias, conceitos e até opiniões, mas devemos, pautar em respeitar a posição social, de cada profissional, isto para respondermos a pergunta nº4, e não ficarmos a especular de forma caluniosa e difamatória os mesmos. Agora, diante dos factos é necessário apurar-se a veracidade e culpabilizar o criminoso, estais no dever de recorrer a Polícia, não sabemos de como decorreu de facto a situação, a clonagem pressupomos ter sido facilitado pela Consumidora em causa. Também o Consumidor tem o dever de monitorar a sua conta, através dos extratos bancários, esta obrigação não cabe somente ao banco, mas verdade é; que os bancos devem estar atentos as movimentações suspeitas, por isto é que existe os gestores das contas é bem verdade. Sobre a 2ª pergunta o organismo dentro do sector bancário que poderá dar uma solução cabível é o BNA, visto que o mesmo supervisiona as actividades dos demais.
Resumindo, devemos procurar responsabilizar a pessoa certa, mas é necessário formalizar uma queixa aos órgãos de Polícia, conseguinte poderá dirigir-se à Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), para melhor acompanhamento e aconselhamento jurídico, reafirmamos que AADIC não cobra pelos serviços e porque até somos uma Organização com personalidade Jurídica sem fins lucrativos.

4. Sou João cidadão Angolano, tenho duas perguntas para fazer aos Senhores:
1) Estou para alugar um salão para casamento, mas os donos têm como preço do salão 5000 USD e, eu ganho Kz conforme foi estabelecido pelo governo. Portanto eu disse aos senhores que haveria de pagar 500.000 Kz, e eles responderam que devo pagar equivalência do Dólar. Este Procedimento é correcto?
2) A Universidade onde eu estudo pagava no tempo que se consumia dólar no País 250 USD e quando tivesse que pagar Kz tinha que pagar equivalência do dólar e, penso que naquela altura era correcto. Mas até agora que já não se consome a moeda do dólar no País continuam a exigir equivalência do dólar ao se pagar qualquer coisa na Instituição. Esse procedimento é correcto. Quid Juris?
S: Caríssimo João, no País existe como Lei que é o Decreto Presidencial nº 206/11 de 29 de Julho- que estabelece as bases gerais para a organização do sistema nacional de preços. Em função a este Decreto, existe os preços fixados, vigiados e livres. Concernente a esta actividade, enquadra-se nos preços livres nos termos do artigo 12º da Lei ora mencionada, para dizer que juridicamente falando, os donos têm a sua razão. Indo para segunda pergunta, subsidiaremos outra vez no Decreto transcrito; o artigo 7º (Preços Fixados) diz que: o regime de preços fixados traduz a necessidade de se garantir o acesso da população aos produtos e serviços básicos e consiste na atribuição pela autoridade competente do Executivo de um preço para a comercialização de um produto ou serviço, não podendo tal preço ser alterado pelos operadores comerciais. Ainda nesta senda o artigo 8º, nº1 (Âmbito dos Preços Fixados) - O regime de preços fixados deve limitar-se aos bens e serviços considerados de grande impacto social ou de carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social do País.
A Educação ou formação académica enquadra-se nos preços fixados por causa deste pressuposto jurídico implícito nestes artigos do Decreto Presidencial nº 206/11 de 29 de Julho, se assim não for, que fosse, visto que a Educação é uma das matrizes importantíssimas no desenvolvimento das Sociedades e Povos. Sob a exigência da Universidade, AADIC aconselha formular uma denúncia ou queixa junto a Polícia Económica, porque sabemos que a nossa moeda transnacional é Kwanza.

5. Quais são os Direitos do Consumidor, se haver defeito no produto ou serviços. Quid Juris?
S: Segundo a Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor, no seu artigo 4º diz que: O Consumidor tem direito;
• À qualidade dos bens e serviços.
• À protecção da vida, saúde e segurança física contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos.
• À informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguramento à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações.
• À protecção dos interesses económicos e contra a publicidade enganosa e abusiva.
• À efectiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, homogéneos, colectivos e difusos.
• À protecção jurídica, administrativa, técnica e a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo.
Conforme transcrevemos o dispositivo e normativo jurídico, o Consumidor sintomaticamente, tem os seus direitos salvaguardados no artigo 78º da CRA.

6. Sou Sandra pretendo saber se um produto comprado em uma loja de grande rede, pode-se efectuar a troca do mesmo produto em outra Unidade ou Rede. Quid Juris?
S: Consumidora Sandra, cada fornecedor ou seja comerciante tem a sua política comercial, claro desde que não ofenda às Leis vigentes em Angola. Caberá o fornecedor neste caso pautar pela informação em particular conforme estabelece o artigo 9º da LDC, sobre a forma de venda, possibilidades em trocar o produto em outra Unidade e diversos tipos de acessibilidades de várias ordens.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C
- O longo caminho da vida a percorrer é o mais seguro, porque são poucos os que desafiam o percurso – Dionísia de Oliveira
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943625501 e 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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