Lisboa - Está a ser considero como “desprovido de incompatibilidade” a “descoberta”, segundo as quais a empresa “Universal Seguros, S.A” tem como acionista (39%), o Procurador Geral- -Adjunto da República, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz.

 

Fonte: Club-k.net 

“Lei permite que sejam  accionistas mas não gestores”

De acordo com esclarecimentos, a actual Lei orgânica da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Ministério Público, não impede os magistrados de terem participações em negócios privados. Porém, de forma evitar situações de incompatibilidades, o Procurador Mota Liz indicou um filho seu, Armando Jorge Aleixo Ferreira Mota Euclides de Assunção Manuel Liz para exercer funções executivas no Conselho de Administração da  “Universal Seguros, S.A”.

 

Para além de Mota Liz a Universal Seguros, S.A tem também como sócio a FIDELIDADE - Companhia de Seguros, S.A., a maior seguradora  portuguesa.

 

Recentemente o Ministério das Finanças, autorizou o aumento do capital social da Universal Seguros, S.A., no montante de AKz: 1.019.200.000,00, passando de AKz: 784.000.000,00, para AKz: 1.803.200.000,00, por novas entradas em dinheiro, mediante a emissão de 130 novas acções, no valor nominal de AKz: 7.840.000,00 cada uma, a subscrever 91 acções pela accionista FIDELIDADE - Companhia de Seguros, S.A., sociedade de direito estrangeiro e 39 acções pelo accionista angolano Luís Assunção Mota Liz.

 

Antecedentes de maus exemplos

 

Em Agosto de 2009, o jornalista Rafael Marques escreveu ao Presidente da República, José Eduardo dos Santos para pôr termo aos abusos de poder e de confiança depositados em servidores públicos como o General João Maria Moreira de Sousa que  estaria supostamente a exercer actividade empresariais, em empresas privadas.

 

De acordo com as denuncias de Marques,  o PGR, Maria de Sousa exercia  cargos de presidente de assembléia e de gerência das seguintes empresas a saber:   Imexco, empresa ligada aos sectores imobiliário, de investimentos, importação e exportação; Sociedade com a Construtel – Construções e Telecomunicações; Na Deljomar Limitada; Prestcom – Prestação de Serviços e Comércio Geral Limitada

 

Para formular a sua denuncia, o jornalista Rafael Marques teria se socorrido ao Artigo 141° da Lei Constitucional que estabelecia, como incompatível, “o exercício de funções públicas ou privadas, excepto as de docência ou de investigação científica e ainda as sindicais da respectiva magistratura”, por parte dos magistrados do Ministério Público. O n° 2 do Artigo 17° da Lei da Procuradoria-Geral da República especifica que o Procurador-Geral é o mais alto magistrado do Ministério Público.

 

Em 2012, foi alterada a  Lei orgânica da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Ministério Público retirando algumas incompatibilidades que pesavam sobre os magistrados. Ou seja os procuradores já podem ser sócios de empresas.

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