Luanda - A nova Lei da organização judiciária contempla a criação de 60 tribunais de comarca espalhados por todo o país, para além da divisão do novo mapa em regiões e províncias judiciais, afirmou quarta-feira, 08, em Luanda, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira.

Fonte: Angop
O governante fez este pronunciamento à imprensa a propósito de uma palestra sobre este tema, realizada na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho, tendo realçado que com base neste diploma legal, há a previsão de uma nova organização judiciária e está-se a trabalhar e preparar profundamente no processo de reforma.

Como objectivos, mencionou que a lei traz uma nova estrutura de organização judiciária, um novo mapa judiciário e grandes desafios, do ponto de vista do direito, da formação, de recursos humanos, entre outros.

De acordo com Rui Mangueira, é oportuno partilhar com os estudantes de direito da Universidade Agostinho Neto esta questão, uma vez que este exercício os aproxima cada vez mais desta matéria fundamental para o que irão fazer no futuro, enquanto advogados, magistrados ou juristas.

A Lei Orgânica da Organização e Funcionamento dos Tribunais e Jurisdição comum, com 13 capítulos e 98 artigos, divide o país em cinco regiões, estabelece que os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo angolano, em conformidade com a Constituição da República de Angola e a Lei.

Estabelece, por outro lado, que a função jurisdicional comum na República de Angola é exercida pelo Tribunal Supremo, pelos tribunais da Relação, pelos tribunais de comarca, competindo aos tribunais judiciais, no exercício da função jurisdicional, dirimir conflitos de interesse público ou privado.

Assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, bem como em matéria penal assegurar a efectivação dos princípios do acusatório e do contraditório, no respeito pelas competências próprias do ministério publico, distinguindo as funções de finalização das funções de julgamento e reprimir as violações á legalidade democrática, constituem outras competências dos tribunais judiciais.

O diploma legal refere ainda que as decisões dos tribunais judiciais são de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de qualquer autoridade. No exercício da função jurisdicional, os tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição da República de Angola e a Lei.