Luanda – A fim de evitar práticas comerciais abusivas e taxas de condomínio exorbitantes, foi aprovada, através do Decreto Presidencial n.º 141, a Lei do Regime Jurídico do Condomínio.

Fonte: RA
A aprovação, ocorrida no dia 25 de Junho, está inserida no âmbito das medidas adoptadas pelo Executivo para assegurar o fomento habitacional.

“Esta lei aprovada por Sua Excelência Sr. Presidente da República, assegurar-se-á uma disciplina jurídica e unitária do condomínio, nomeadamente no que diz respeito aos aspectos relacionados com a sua organização e funcionamento”, disse o ministro do Urbanismo e Habitação, José Silva.

De acordo com José Silva a medida pretende conter “situações ocorrentes no mercado imobiliário, essencialmente, em práticas comerciais abusivas, taxas de condomínios elevadíssimas, que mais se assemelham a verdadeiras rendas habitacionais. Agravando o custo da habitação em Angola e tendo uma repercussão extremamente negativa na taxa de inflação e na qualidade de vida dos cidadãos”.

Pretende-se com esta lei em vigor, que tais situações sejam normalizadas e garanta a sociedade “maior confiança e justeza ao adquirir o seu imóvel a um valor justo”, frisou o governante.