Luanda - O chefe do Gabinete de Segurança Operacional da ENANA no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, foi condenado ontem a 30 dias de prisão efectiva por desobediência qualificada, cometida quando uma equipa do Tribunal Provincial de Luanda fazia uma inspecção judicial no seu local de trabalho.

Fonte: JA

Manuel Gaspar Camilo, julgado pela segunda Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, foi indiciado por ter rejeitado prestar declarações, no dia 15 de Julho de 2015, a uma equipa da instituição judicial que fazia uma inspecção judicial no recinto aeroportuário com o objectivo de esclarecer um crime que chegou ao conhecimento do tribunal.

A ida da equipa ao aeroporto surgiu na sequência de uma carta enviada pelo Tribunal Provincial de Luanda ao Conselho de Administração, na qual era solicitada uma visita de inspecção à área de passagem de bagagens do Aeroporto Internacional de Luanda.

A direcção da empresa pública de gestão aeroportuária orientou, por sua vez, a área de segurança para prestar declarações às autoridades judiciais. Quando abordado pela equipa do Tribunal Provincial de Luanda que se deslocou ao aeroporto, Manuel Gaspar Camilo disse, segundo a acusação, em tom de arrogância, que não prestava declarações, atitude que manteve mesmo com a advertência de estar a incorrer num crime passível de prisão. O advogado da ENANA, Manuel Agostinho Filipe Júnior, disse que estava esperançado na absolvição do réu, em função das alegações apresentadas em sua defesa.

O causídico salientou que a empresa enviou ao Tribunal Provincial de Luanda uma carta a pedir desculpas, reconhecendo o erro cometido pelo seu funcionário.

Sanção penal exemplar

O advogado disse que a ENANA vai realizar acções de sensibilização destinadas a todos os funcionários sobre questões legais e laborais.

Em audiência, o advogado pediu a condescendência do Tribunal, enquanto o Ministério Público pediu a condenação do réu a uma pena de um mês de prisão.

O juiz-presidente Adelino Timóteo disse que todos os factos imputados ao réu foram provados, pelo que o Tribunal decidiu condená-lo pelo crime de desobediência qualificada, previsto no artigo 188.º do Código Penal e nos artigos 93.º e 242.º do Código Processual Penal. O juiz disse que a sanção penal serve de exemplo para todos os cidadãos que desrespeitam as autoridades públicas.

“Mais do que sensibilizar os trabalhadores da ENANA, a aplicação desta pena serve de exemplo para eles”, disse o juiz Adelino Timóteo.

Manuel Camilo foi condenado ainda a pagar 60 mil kwanzas de taxa de Justiça, dois mil kwanzas de emolumentos ao defensor oficioso e uma taxa de cem kwanzas por dia.