Luanda - Na sequência do fenómeno “Kalupeteka”, por assim dizer, impera, por ora, a proposta de lei do Ministério da Cultura (MINCULT) para regular as actividades das seitas e igrejas no país, pela necessidade de armonizá­la com a Constituição de 2010, incluindo, o regime jurídico referente a liberdade de religião e crença universalmente tutelados pelo direito internacional, porque, conforme o Ministério, a lei vigente no 2/04 de 21 de Maio responsável pelo regulamento da liberdade de consciência, culto e de religião, em Angola, não se adequa com a nova conjuntura jurídico­constitucional.

Fonte: Club-k.net

Não obstante, o artigo 41o do ante progeto de lei sobre a religião, crença e culto, citado pela rádio Ecclésia numa Mesa Redonda conduzida Pelo jornalista Manuel Vieira no passado 1 de Agosto sob o tema “A teologia no anteprojecto de lei sobre a religião, crença e culto” , um entrevistado se referia ao artigo 41o ao mencionar que o anteprojecto exige mil assinaturas para o reconhecimento de uma “igreja” dado que Manuel Vieira currigiu­o citando o referido artigo que segundo o qual exige 60 mil assinaturas. Na verdade existe uma desinformação em torno deste dado, por exemplo, o jornal “Nova Gazeta”, na edição no 150 de 21 de Maio menciona mil assinaturas exigidas pelo “novo diploma,” entenda­se, ante projecto. Bem, mas não é por ai onde consiste a preocupação.

Ora, se assim for, apoiando­se na dimenção que o facto “Kalupetka” atingiu, considera­ se razoável a conclusão de que o referido ante projecto pretende tornar complexa a legalização de uma denominação religiosa, de sorte que o princípio da laicidade das sociedades democráticas nos assuntos religiosos se pareça, um tanto quanto, nebuloso, ao passo que o Direito, nestas questões, deveria, apenas, cingir­se em garantir o livre exercício da actividade religiosa e não inviabilizá­lo.

E, pelos pronunciamentos de um dos convidado pertecente ao Conselho de Igrejas Cristãs de Angola (CICA) no aludido programa da Rádio Ecclésia, segundos os quais, era necessário voltar para as origens, pelo facto de constituirem o mosaico das igrejas ditas tradicionais em Angola, mostra, implicitamente, que existe um “ciume doentio” de longa data por parte das igrejas tradicionais por causa de muito dos seus fieis aderirem às igrejas emergentes facto que representa uma ameaça para àquelas e, consequentemente pela influência que têm junto do governo vejam, acredita­se, no ante projecto uma oportunidade para afastarem os seus “concorrentes” da corrida.

Ora, a Constiuição é a lei suprema de um país, isto é, nenhuma outra lei é sobre ela, isto significa que todas as leis devem cooperar em concordância com as suas normas, porqunto a Constituição goza do princípio da autosupremacia legal.

Segundo a Constituição da República no seu art.41 no ponto um (1.) reza que a liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável. Quer dizer que não se pode violar porque é inviolável. A proposta de lei do MINCULT, por sua vez, exige, como uma das condição,sine qua non, para o reconhecimento de uma igreja ou seita 60 mil assinaturas dos membros da igreja ou seita que pretenda ser reconhecida, sob pena de ser considerada, ou seja, entende­se que para um cidadão manifestar e usufruir do seu direito de liberdade de crença religiosa e de culto deve depender de 59.000 pessoas que creem como ele e se não haver este número de pessoas que creem como ele crê não pode exercer o seu direito, que conforme a Constituição é inviolável. E mesmo sem a aprovação da referida proposta já existem indícios de igrejas que foram encerradas no interior do país e há, igualmente, relatos de perseguição e detenções dos seguidores de Kalupeteka, incorrendo, assim, “tipo nada”, a vilação do ponto um do artigo em questão. Afinal em quê consiste a supremacia da constituição?

O mundo já foi dominado e controlado por um governo que detinha o poder político e religioso, este governo era a Igreja Católica Romana e o prenúncio deste império esteve na perseguição dos cristãos, facto que culminou com a suposta conversão de Constantino o qual instituiu o cristianismo como a religião do império romano e, posteriormente, transformou­se em Roma papal autora da “maquiavélica” inquisição, apesar disso, Lutero o protestante levou avante a sua luta contra os princípios doutrinários falsos ensinados coercisavamente aos, por assim dizer,fieis, pelo monstro império. Sabia que um dos propositos que influiu na criação dos EUA foi aliberdade religiosa? A laicidade dos Estados demócráticos do primeiro mundo não é um capricho!

Ao que parece, hoje por hoje, a história tende a repetir­se, ideias constantinas ressurgem. Afinal, nada é novo sob o sol. Importa, entretanto, realçar que a união das igrejas e seitas não reconhecidas em uma única organização é como colocar um cão e um gato num mesmo saco. Pois, não existe respaldo biblico favorável para tal, pois elas vão permanecer divididas do ponto de vista doutrinário e uma união que ignore este elemento de elevada importância escriturística pressupõe hipocrisia do ponto de vista bíblico. Biblicamente, Não existe união na diversidade. Não. De outra sorte é política e religião. Pelo que, haja prudência com a opinião pública religiosa, prudência! Pois, diga­se de passagem, este campo é um campo onde a imparcialidade é inexistente. Recorde­se que alguem um dia disse “ a religião é o ópio do povo”. E uma das lutas que parece eterna para os governos é a luta contra as drogas.

*Lincenciando em Jornalismo pelo IMETRO