Luanda – Em relação, ao bem alimentar (ovos) apreendidos em Luanda, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), só tem a parabenizar o Ministério da Agricultura pelo trabalho efectuado. Nisto demostra que através da hermenêutica Constitucional artigos 21º, 78º, 89º e em função ao Decreto Executivo Conjunto nº 23/01, que cancela o licenciamento regular de importação de vários produtos concernentes a sexta básica como tal; ovos, farinha de milho, óleo alimentar, trigo, arroz, açúcar, carne, frango e outros produtos.

Fonte: Club-k.net
Ovos.jpg - 82.73 KBNeste programa o Governo decretou uma cota de 2.045.440 toneladas de produtos de sexta básica permitida anualmente. Assim, a limitação de importação de ovos para 2015 é de 156 Milhões de ovos.

Bem verdade que os ovos já se encontram em território Angolano, sabemos de antemão que os ovos são produtos com uma extrema perigosidade para os Consumidores quando não reúne os cuidados essenciais, e é um dos bens alimentícios mas consumido nas casas dos Consumidores Angolanos, na qual se os mesmos não obedecerem os requisitos impostos nas Normas de Qualidade, o produto tornar-se-á numa autêntica substância venenosa.

Aqui urge a necessidade de valorizarmos mais a produção interna (nacional) com incentivos fiscais na aquisição de matéria-prima adequada como: premixi concentrado bagaço de soja, vacinas, vitaminas, antibióticos, produtos que concorrem para saúde dos bandos (aves).

Outrossim a fiscalização deve trabalhar mais, de forma a evitar-se o que estamos a viver hoje, intensificar a actuação em todas as áreas (serviços e bens) de consumo, e especialmente em época que se avizinha (quadra festiva).

Falando de fiscalização neste caso, por parte dos Ministérios da Agricultura e do Comércio é necessário apurar-se a qualidade dos ovos; caso denota-se que o bem é impróprio para o consumo, sancionar ou mesmo punir estes fornecedores nos termos da Legislação Consumista, Cível e Penal em respeito ao artigo 78º da CRA.

Apraz-nos dizer o que este artigo impera: O Consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo. O Consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e a vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados.

Diante do dever de informação e esclarecimento, qualidade dos bens e serviços salvaguardado Constitucionalmente, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) espera dos Ministérios do Comércio e da Agricultura, ou de quem de Direito for, que venha a público esclarecer às garantias que este(s) produto (ovos) oferece(m) aos Consumidores, como; estar descartado os possíveis danos à saúde e a vida.

Segundo os profissionais de saúde atestam que ovo impróprio para o consumo pode causar dores de estômago, vômitos, febre, diarreia, náusea, intoxicação gastrintestinal, câncer ou tumores etc.; provenientes de bactérias Salmonela, Staphylococcus Aureus e até de Intoxicação gastrintestinal.

Claramente, AADIC ainda defende o consumo de bens produzidos no país, reservando a qualidade, o custo de aquisição por parte do Consumidor, e o alavancar socio- económico Nacional.

Pensamos que a relação Consumista só haverá de melhorar no país quando houver fornecedores cientes e conscientes, Consumidores formados e educados e um tribunal, ou centro arbitral para resoluções de conflitos de Consumo.

Anuirmos, que todos somos Consumidores, e necessário é, o respeito pela vida humana, verdade; que a vida é um bem inalienável, protegido incondicionalmente no artigo 30º da CRA e outras Legislações em vigor em Angola como, tratados Internacionais que a mesma seja parte.

Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “O Direito não socorre os que dormem”.
- (A) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas - Art.6º do C.C
- A simplicidade é o último degrau da sabedoria - Kahlil Gibran.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
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