Luanda - O director em exercício do Semanário Angolense, Joaquim Alves, vulgo Kim Alves, recusou, sem nenhuma justificação plausível, que o jornalista Ilídio Manuel publicasse na edição desta semana uma Nota de Autor (NA), em resposta a uma carta divulgada na semana pelo Gabinete de Comunicação, Marketing e Relações Institucionais da ENDE.


Fonte: Club-k.net

O jornalista, que solicitou que a referida Nota fosse divulgada neste espaço, revelou que o veto à sua NA «constitui uma flagrante violação do Direito de Resposta e Reclamação, ao abrigo da Lei de Imprensa n.º 7/06, de 15 de Maio».


«É um acto autoritário que, para além de ferir um direito protegido por lei, não deve também ser visto como isolado», diz Ilídio Manuel, um dos jornalistas fundadores do SA, e que há cinco exerce anos as funções de editor chefe da referida publicação.


«Publiquei no passado dia 28 de Agosto um artigo no SA que suscitou uma reacção negativa da ENDE, tendo esta empresa, através do seu gabinete de Comunicação, exercido na edição seguinte o seu direito de resposta. Assiste-me também o direito de publicar a minha versão dos factos, na qualidade de autor da matéria que esteve na origem do direito de resposta da ENDE. Infelizmente, o director em exercício do SA entendeu negar-me, pura e simplesmente, esse direito. Não sei se ele estará a correr por conta própria ou de outrem?», questiona-se.


Revelou que na semana passada, Joaquim Alves negou-se também a publicar vários artigos seus, pelo que está «à espera de um pronunciamento por parte da administração do jornal sobre o sucedido».


Ilídio Manuel denunciou ainda que fora alvo de uma tentativa de agressão física, em Abril último, no seu local de serviço, protagonizada por Joaquim Alves.

 

Transcrevemos a NOTA censurada do autor em anexo:

 

Nota do autor

Acerca da matéria «Director Regional da ENDE em Benguela mostra-se insensível à dor alheia»

1  - O Gabinete de Comunicação, Marketing e Relações Institucionais da ENDE publicou na semana passada, em sede de um Direito de Resposta, uma carta sobre o teor da matéria em epígrafe que dei à estampa neste jornal, na sua edição n.º 629 , de 28 de Agosto de 2015.


2  - Confesso que tive de fazer algum esforço para responder ao seu autor, Carlos Gil Ferreira de Sousa,   que me pareceu estabelecer  uma relação algo conflituosa com a língua portuguesa, pois ele começou  por falar na primeira pessoa e terminou na terceira . («Dirijo-me», «Somos», etc.).


3  - Mas, vou ater-me aos factos para que o essencial não se perca nos meandros, evitando desta forma  banalizar um direito tão nobre como  é o de Resposta.


4  - Ao contrário do que diz no Direito de Resposta, não me limitei a colher a versão da família supostamente lesada no caso. Também reuni as provas documentais e, em cumprimento do princípio do contraditório, tratei de as confrontar com o director regional da ENDE.


5  - Acontece que na altura em que  abordei o gestor, ele não foi capaz de articular uma defesa consentânea  e convicente que o ilibasse das acusações que pesavam sobre si, pelo que acabaria por, em desespero de causa, enveredar pela arrogância. Não sou por isso responsável, nem devo ser responsabilizado pelas debilidades defensivas de uma das partes visadas na matéria que publiquei.


6  - Aliás, a incapacidade deste gestor em defender-se pelos seus próprios meios  ficou, uma vez mais, patente na semana passada, quando decidiu arregimentar o Gabinete de Comunicação, Marketing e Relações Institucionais da ENDE para intervir em sua defesa, pelo que a emenda acabaria por se revelar pior que o soneto.


7  - Em relação à fotografia estampada no supracitado artigo não constitui nenhuma violação de privacidade, por se tratar de um gestor público que agiu no exercício da sua função laboral.


8  - Quanto ao resto, sobretudo às «liçoes» de jornalismo que me foram recomendadas, não irei perder tempo a terçar armas para contrapor o arrazoado de impróperios  que visaram atingir a minha pessoa, já que o texto em causa, pelo que apurei, foi escrito a duas mãos.  

Luanda, 08 de Setembro de 2015


Ilídio Manuel