Luanda – Bem verdade a esta parte, é consabido que na ligação consumista o mais importante é a vida que concorre para a segurança dos Consumidores. Nisto; de acordo ao estudo efectuado pelos especialistas da matéria, denotou-se que a maior parte dos Consumidores optam em adquirir pneus usados ou seja de segunda mão.

Fonte: Club-k.net
Salienta-se que tudo que Consumimos deve ser apto para o consumo. Os fabricantes deste produto ( Pneus)na sua concepção avaliam para que País será Consumido, de forma enquadrarem a matéria prima a usar com as condições climáticas, solo, tipo de viatura, e outras adversidades da substância em si.

Ainda, segundo teses comprovadas por especialistas diz que; embora não haja limite legal para a idade dos pneus, recomenda-se a sua substituição entre os 7 e os 10 anos, isto dependendo das adversidades e do solo, que o Consumidor usa constantemente.

Veemente, no cerne da vida que é um bem inalienável e supremo de acordo a vários dispositivos jurídicos e até mesmo religioso, ninguém deve tirar a vida de outrem ou dele mesmo. Em Angola é usual a venda de pneus usados e com isto, por inerência de facto AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor aconselha:

- Se estiver a conduzir e sentir que o seu carro não obedece imediatamente aos seus comandos ou derrapa sem qualquer motivo aparente, isso poderá significar que está na hora de mudar os pneus do seu carro.

- A substituição dos quatro pneus permite que o carro tenha uma maior aderência e ao piso da estrada e possibilita ao condutor o máximo controlo dos movimentos do carro, o que se traduz numa maior segurança e estabilidade na condução.

- Actualmente, a maioria dos veículos têm tracção à dianteira e por esse motivo os pneus frontais são os mais desgastados. Ao verificar que os pneus do seu carro estão nesta situação, isso não quer dizer que deva mudar os quatro pneus, até porque não faz sentido se apenas dois “os frontais” estão danificados.

Sendo, se o grau de desgaste mínimo de um pneu não tiver sido atingido “ 1,6 milímetros” o Consumidor pode jogar com esta situação a seu favor e alterar apenas aqueles que carecem de substituição.

- Deve ter em atenção que na substituição dos pneus, num mesmo eixo “ traseiro ou dianteiro” os pneus devem ser:
Da mesma marca;
Da mesma dimensão;
Da mesma estrutura( diagonal ou radial);
Da mesma categoria de utilização( todo o terreno);
Da mesma capacidade de carga.

Seguindo estes conselhos o Consumidor somente tem a ganhar no que tange; na diminuição da sinistralidade Rodoviária, na proporcionalidade de uma melhor aderência ao piso da estrada, evitando o risco do carro de estar envolvido em derrapagens e aquaplanagens.

Também possibilita ao Consumidor um melhor controlo dos movimentos do carro, tornando o automóvel mais seguro e eficaz na estrada, possibilita que o automóvel tenha um melhor desempenho num piso molhado, na feitura de curvas apertadas e nas travagens de emergência, e por último garante um maior controlo do veículo em caso de furo ou avaria.

A AADIC pensa que a salvaguarda efectiva das nossas vidas não tem preço e depende exclusivamente do próprio Consumidor, conquanto o art.4º e seguintes da LDC que socorre-se na hermenêutica Constitucional art. 78º, impõe vários pressupostos jurídicos a ser cumprido pelo fornecedor, mas o consumo é feito pelos intervenientes da cadeia consumista, pautando sempre pela responsabilização dos sujeitos.

Mas advertimos, que muitas das vezes pensamos estar a fechar óptimo negocio na compra de pneus usados, pagando mais barato, mas tem se dito quem paga mal, paga duas vezes, e porque até sabemos que estes pneus são reciclados e de proveniência e origem duvidosa.

Mas AADIC sustenta sem errar que é melhor comprar pneus novos de modo adequar às legítimas expectativas do Consumidor ( à vida) conforme estabelece o nº 1 do art. 5º da LDC, do que colocar a sua vida e dos ocupantes da viatura; e não só, dos utentes das vias públicas em risco eminente.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non SeccuritLegis”, em português “O Direito não socorre os que dormem”.
“A ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas” - Art.6º do C.C

- O homem de bem é direito e justo, mas não rígido e inflexível; ele sabe dobrar-se, mas não curvar-se. – Confúcio.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: 943625501; 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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