Luanda – A vida é o único bem mais precioso que o ser humano possui. E a única forma de desfruta-la [a vida] é manter estável o nosso estado de saúde. Razão pela qual, o Estado angolano respeita e protege-a constitucionalmente.

Fonte: Club-k.net
No quadro das suas responsabilidades sociais, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) denunciou nesta terça-feira, 28, em Luanda, cerca de seis farmácias, nomeadamente: Sagrada Esperança, localizada no Njinga Shopping, em Viana, Mi, Vanesp, Ngaxi & Filhos, Consoladora dos Aflitos, etc – de estarem, neste preciso momento, a comercializar produtos de origens duvidosas, que coloca em sérios riscos a vida dos consumidores em geral.

Além de serem de origem duvidosa, as mesmas farmácias estão a comercializar produtos (ver a imagem) que trazem a rotulagem em língua estrangeira, violando claramente o artigo 20 da Lei 15/03, de 22 de Julho e outras leis avulsas.

“A AADIC tem constatado sistematicamente graves irregularidades por partes das farmácias e grossistas de fármacos “medicamentos” que perpetuam na venda de produtos concernente a saúde humana sem qualquer informação e instrução em Língua Portuguesa e fora do prazo de validade, acto que viola de tal maneira a relação de Consumo nos termos da Lei nº 15/03 de 22 de Julho e que remete substancialmente para os artigos 349º, 350º, nº 1 do 351º (Premeditação), 353º (Envenenamento) todos do Código Penal.”, pode-se ler no comunicado de imprensa enviado a nossa redacção.

Esta instituição de defesa do consumidor – em conformidade ao nº 1 do artigo 23º, 30º e 78º, ambos da Constituição da República de Angola, que concorre para a mesma imperatividade os artigos 6º, 483º e seguintes do Código Civil, resvalando consignariamente para o artigo 456º (Fraude nas vendas) do Código Penal e em respeito a Lei de Defesa do Consumidor – apela aos órgãos competentes, em particular a Inspecção Geral de Saúde, a fim de responsabilizar criminalmente as referidas farmácias, de acordo com as leis vigentes.

Eis na íntegra o respectivo documento:


COMUNICADO DE IMPRENSA

Em conformidade com os direitos que lhe são conferidos, gozando do estudo que lhe é atribuído na qualidade de parceiro social do Estado através da cidadania participativa mediante a sua missão de informar, formar e denunciar, à Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) leva do público em geral o seguinte:

Uma vez que o estatuto do medicamento, o regime jurídico a que devem obedecer a autorização de introdução no mercado e suas alterações, a importação, a informação e a farmacovigilância e a respectiva inspecção, bem como o primado na saúde pública, informação aos doentes e Consumidores, assim;

No âmbito das suas actividades, à AADIC tem constatado sistematicamente graves irregularidades por partes das farmácias e grossistas de fármacos “medicamentos” que perpetuam na venda de produtos concernente a saúde humana sem qualquer informação e instrução em Língua Portuguesa e fora do prazo de validade, acto que viola de tal maneira a relação de Consumo nos termos da Lei nº 15/03 de 22 de Julho e que remete substancialmente para os artigos 349º, 350º, nº 1 do 351º (Premeditação), 353º (Envenenamento) todos do C.P.

Assim, alertamos os Consumidores em Geral denunciarem estas práticas como a pautarem para um Consumo consciente, porque o inverso poderá provocar danos irreparáveis, desde:
Alergias ou reacção anormal
Reacções adversas conhecidas,
Reacções adversam desconhecidas
Mau uso do medicamento por falta de informação, instrução, e advertência para uma correcta utilização.

Entrementes, é “naÏf”dizer que ao Consumidor lhe garantido a protecção da vida, saúde, segurança física contra os riscos resultantes da prática de niquices ou acefálicas na venda de bens e serviços que resultam na perigosidade ou danos, pois a informação deve ser lacónica, sem ambiguidades, nem prolixidade conforme preceitua a Lei 15/03 de 22 de Julho os nºs as alíneas b e c) do Artigo nº4 e os nºs 1 a 4 do Artigo 9.º.

Outrossim; em conformidade ao nº 1 do artigo 23º, 30º e 78º, ambos da Constituição da República de Angola, que concorre para a mesma imperatividade os artigos 6º, 483º e seguintes do Código Civil, resvalando consignariamente para o artigo 456º (Fraude nas vendas) do Código Penal e em respeito a Lei de Defesa do Consumidor, AADIC solicita aos Órgãos que velam na Defesa do Consumidor a:

Responsabilizarem de forma rigorosa os fornecedores que continuam a colocarem em risco a vida e a saúde pública;
Reforçar a perspectiva ética tendo como foco os direitos dos pacientes e Consumidores, a protecção da vida, a integridade física psíquica e a saúde,
A uma efectivação da farmacovigilância, as decisões regulamentares que permitam a permanência no mercado de fármacos com relação benefício-risco favorável ou que suspenda a sua comercialização caso se revela desfavorável, visando a qualidade, eficácia, o uso racional e a segurança dos Consumidores.

À Secretária Geral
Dra. Emília Direito

Luanda aos 27 de Setembro de 2015.