Luanda – Tem se dito que, um mal arrasta consigo coisas boas e más. Sabemos todos nós que o país está a viver momentos difíceis por causa da crise mundial, derivada pela baixa do petróleo.

Fonte: Club-k.net
A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) não podia ficar além da realidade vivida; com isto, de acordo aos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), durante o mês de Julho do corrente ano, os preços dos produtos nacionais aumentaram em 2,35%, comparando com os preços do mês de Junho de 2015, como exemplo do real aumento destaca-se alguns Bens de Consumo: Carne de cabrito, Chapa de lousalite, Carne seca e outros mais.

Para os produtos importados neste mesmo período teve um aumento de 0,64%, como tal destacou-se os bens de consumo: antibióticos (amoxaciclina), vela iluminante, sabão, iogurte, fósforo e outros.

Ainda, segundo os dados desta instituição a classe “bebidas alcoólicas e tabaco” registou um maior aumento de preços na ordem de 1,63%.

Distinguiu-se também os aumentos dos preços verificados nas classes “alimentação e bebidas não alcoólicas” com 1,32%, “educação” com 1,28% e “bens e serviços diversos” com 1,27%. Para ilustrar a cidade de Luanda em função o nível geral do Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação de 1,35% entre o mês de Junho a Julho de 2015.

Diante disso, a AADIC aconselha aos consumidores em geral a pautarem para um consumo racional e não supérfluo da seguinte forma:

1 - O consumidor deve evitar ao máximo comer fora de casa, principalmente em família.

2 - Priorizar escolas para os filhos mais próximas da residência ou do trabalho pode diminuir despesas com transporte.

3 - Matricular os filhos na mesma escola e pedir um desconto.

4 - Mudanças de hábitos principalmente aqueles relacionados ao consumo excessivo e aos gastos com supérfluos, geralmente associados a conforto e bem-estar.

5 - Planeamento financeiro. Para se evitar a inadimplência é necessário planejar antes de comprar, pedir empréstimos ou mesmo financiamentos.

6 - A regra principal para evitar o endividamento excessivo ou super endividamento é não deixar que as parcelas de compras, financiamentos e empréstimos ultrapassem 30% da renda mensal familiar.

7 - O Consumidor deve elaborar uma caderneta com o orçamento mensal para saber exactamente suas receitas e gastos. A caderneta informará quanto o Consumidor poderá a vir gastar, ajudando ele a não acumular dívidas.

8 - Caso o Consumidor já esteja endividado e com as contas no vermelho, a solução é renegociar as dívida.

9 - Se for uma divida de cartão de crédito (visa e relacionado) ou cheque, o melhor é o Consumidor fazer um empréstimo com juros menores e tentar equalizar a situação. “A palavra-chave é negociar” depois da renegociação, a saída é não gastar mais do que ganha para não aumentar a dívida.

Prezado Consumidor saiba que nos momentos difíceis são importantes todos os entes do agregado estarem disciplinados no rácio dos bens a consumir. Concluímos que o consumo não é somente bebidas ou comida é tudo aquilo que na cadeia consumista tenha como intervenientes; o bem (roupa, livros e outros), serviços (educação, energia, água, transporte e outros), fornecedor e consumidor final.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- Os homens, temem-se, pelos efeitos dos seus feitos - Nicolau de Maquiavel.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
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