Lisboa – José Eduardo dos Santos não compareceu a Assembleia Nacional para apresentar o seu discurso  anual sobre o Estado da Nação por ocasião da abertura do Ano Parlamentar devido a uma convulsão estomacal que o deixou em estado de indisposição logo pela manha de quinta-feira (15). Presume-se que na noite anterior tenha ingerido algum alimento que o fez mal.

 Fonte: Club-k.net

Chefe de Estado  terá comido algo que o fez mal

Na manha deste mesmo dia, o Chefe de Estado angolano  encarregou o Vice-Presidente  da República Manuel Domingos Vicente para que le-se o seu discurso perante os deputados e respectivos convidados a cerimonia parlamentar. Por outro lado,  acordaram somente  fazer o anuncio da sua “indisponibilidade momentânea”  minutos antes da hora programada para a  leitura do discurso.

 

Denuncia de plano de suposto atentado

 

Na noite anterior a data da abertura do Ano Parlamentar, a UNITA antecipava a ocorrência  do plano de um suposto atentado contra o PR, que estava a ser programado para a manha de quinta-feira (15). Segundo a denuncia deste partido, o atentado seria orquestrado por sectores dos serviços de segurança militar que para o efeito teriam recrutado desmobilizados das suas  extintas FALA. Depois do controlado atentado, os adversários internos de JES, segundo a UNITA,  iriam atribuir a sua autoria ao partido chefiado por Ngola Samakuva.

 

Apesar de não se ter  verificado sinais de evidencia  na denuncia da UNITA, os serviços de apoio a Presidência da República fizeram sair uma nota de imprensa de caracter úrgente  apresentado a justificação da indisponibilidade do Chefe de Estado. 

 

Nota de Imprensa

 

   Urgente

 

  1. A Casa Civil do Presidente da República informa que, infelizmente, por indisponibilidade momentânea de Sua Excelência o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, o mesmo não poderá estar presente hoje dia 15 de Outubro de 2015 na Abertura do Ano Parlamentar.

 

  1. Deste modo, Sua Excelência o Vice-Presidente da República, Eng. Manuel Domingos Vicente, fará a leitura da mensagem à Nação do Presidente da República, nos termos do n 3 do artigo 131 da Constituição da República.

 

Casa Civil do Presidente da República, em Luanda, aos 15 de Outubro de 2015