Luanda - Desde o inicio desta semana a Televisão Pública de Angola, tem passado nos seus noticiários uma peça fazendo referencia a Primavera Árabe, que para muitos já estava enterrada. Para os que ainda recordam-se foi uma onda revolucionária de manifestações e protestos que ocorreram no Oriente Médio e no Norte da África a partir de 18 de dezembro de 2010. Teve inicio na Tunísia do “fugitivo” presidente Zine el-Abdine Ben Ali, passando pelo Egipto de Hosni Mubarak, estagnando na Líbia do deposto e assassinado Coronel Muammar al-Gaddafi , entrou em estado de evaporação no Iémen do presidente Saleh e ainda encontra-se em ebulição na Síria do presidente Bashar al-Assad que vai resistindo, o que tem causado uma mudança na geopolítica internacional actual, com bastante protagonismo do Kremlin de Vladimir Putin, que de resto já é aclamado nas ruas de Damasco como a encarnação do “salvador” no Sec. XXI, sobretudo pelas operações militares que a Rússia tem desencadeado desde o passado dia 30 de Setembro, contra o Estado Islâmico, perante um posição de inércia da Administração Obama e do Ocidente.

Fonte: Club-k.net

Voltando a peça, ela foi “peremptória” numa alusão clara dos efeitos “colaterais” pouco esperados ou não previsíveis pelos seus protagonistas internos e que cada um daqueles Estados vai experimentando e enfrentando os “males” da Primavera.

Que os líderes e os regimes desses Estados caíram – Com excepção de Bashar al-Assad, até ao momento da concepção desse artigo, é irrefutável.
Que os resultados da Primavera Árabe têm sido bastantes onerosos para àqueles Estados, sem excepção, é ao todo visível e de complexa compreensão, sobretudo na Europa a contas com a “praga dos refugiados”.

Todavia, entendo que não podemos olhar para a Primavera Árabe como uma “inequação” na qual apenas uma das partes (o povo) deve assumir o ónus pela situação instaurada e a outra parte mantendo-se a espera para a inversão do ónus.

Antes, a Primavera Árabe deve ser vista como uma “função do tipo linear”, onde as partes de forma isolada devem assumir “por igual” a responsabilidade para a preservação da estabilidade do Estado.

Entretanto, assim como é constitucionalmente aceite o pluralismo de expressão e a democracia participativa. Art.º 2º /1 da Constituição da Republica de Angola (CRA). Bem como, a liberdade de reunião e manifestação. Art.º 47º da CRA. A liberdade de consciência, de religião e de culto. Art.º 41º da CRA. Entendo, que esses direitos devem ser exercidos no âmbito da cidadania e do respeito pelas instituições democraticamente eleitas. Nesse ínterim, a “luta” por esses direitos feita pelo povo não deve resultar na transferência do poder à rua. Deve ser vista como um processo, cujas etapas são todas imprescindíveis e complementares para a concretização efectiva desses direitos. Porque é com a estabilidade do Estado que haverá, ainda que mínimas, condições para a discussão política e efectivação desses direitos.

Por outro lado, deve haver outra forma de abordagem da situação por parte de quem detém o Poder – “Quando a casa do vizinho está a arder é necessário metermos a nossa barba de molho”. Deve haver concessões.

Não será por decretos, por empregar a força ou pela mídia que àquele que reivindica algum direito passará ao estado de arruaceiro, frustrado ou à indivíduos cujos objectivos sejam o derrube do Poder instituído legitimamente.

A política deve ser de inclusão, de superação constante dos marcos partidários e não de exclusão. Quanto a lógica, deve ser a de supremacia do interesse do Estado e da Nação, sobre os ideais partidários. Nesta função, os partidos da oposição e as organização da sociedade civil devem formar a unidade e moldar a sua actuação e interesses também na supremacia do Estado.

Não sei se já há alguma fórmula para determinar o maior ou menor grau de patriotismo e de angolanidade. Apenas sei dos actos que consubstanciam-se em traição a Pátria.

Angola é uma Nação de vocação para a paz e o progresso, sendo um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos garantir o respeito pela constituição e pela lei… a paz e segurança nacional. Baseada no fortalecimento da vontade Nacional, visando a garantia da salvaguarda do Estado e o asseguramento da estabilidade… contra quaisquer ameaças e riscos. Art.º 11º/1,3 da CRA.

N’junjulo J. António.

Jurista.