Lisboa – O Tribunal Supremo de Angola havia aceite, no passado mês de Setembro, o pedido de soltura dos 15 ativistas acusados de "golpe de Estado", mas terá recuado da decisão, dois dias depois, no seguimento de uma consulta efectuada junto de um emissário da Presidência da Republica (PR).

 

 Fonte: Club-k.net

José Eduardo dos Santos é o mais alto magistrado da Nação com competências vasta

Segundo a cronologia dos factos, tudo aconteceu quando a defesa dos presos políticos remeteu a 6 de Setembro passado um pedido de “Habes Corpus” ao Tribunal Supremo de Angola solicitando a liberdade dos seus constituintes, uma vez que o crimes de que são indiciados admite liberdade provisória (vide, a contrario sensu, os n.os 2 e 3 do art. 10.o da Lei da Prisão Preventiva).

 

Em reação ao pedido, o Tribunal Supremo, através da sua Câmara dos Crimes Comuns produziu um acordão assinado por um juiz Simão Sousa Victor aceitando a liberdade provisória dos presos políticos condicionando uma caução.

 

Quando o Tribunal Supremo se preparava para notificar os advogados da defesa dos detidos foram confrontados com outra “orientação superior” revertendo a decisão de soltura dos jovens.

 

O acordão que decidia a liberdade dos activistas foi invalidado levando com que a Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal produzisse um outro documento no dia 10 de Setembro, desta vez, rejeitando a soltura dos presos políticos. O acordão (de rejeição) teve como relator um Juiz-Conselheiro José Martinho Nunes e o despacho da pronuncia foi assinalado no dia 16 do mesmo mês.

 

De acordo com pareceres, o crime de “actos preparatórios de rebelião” imputado aos jovens presos políticos estabelece a uma pena de 3 anos ou multa de 360 dias admitindo a liberdade provisória. Em condições normais e logo apos a pronúncia o Juiz da causa [Januário José Domingos] do Tribunal Provincial de Luanda (TPL) deveria solta-los sobre caução ou TIR- Termo de Identidade de Residência.

 

Segundo observações, os Tribunais em Luanda revelam-se impotentes de declarar a liberdade provisória aos activistas conforme manda a lei, uma vez que estão a ser movidos por “orientações superiores”. Por outro lado, a Presidência da Republica revela-se incomodada com os comentários públicos que apontam   José Eduardo dos Santos (JES) como uma figura insensível por se recusado em libertar os jovens com destaque a Luaty Beirão que se encontra a beira da morte em consequência da greve de fome de mais de 35 dias.

 

A Presidência angolana orientou recentemente aos órgãos de comunicação social a promover debates destinados a transmitir a ideia de que o Presidente José Eduardo dos Santos não liberta os jovens sob alegação de que não manda nos tribunais nem interfere no seu trabalho.

 

José Eduardo dos Santos (JES), conforme determina a constituição é o mais alto magistrado da Nação com competências vasta.

 

“Entendo assim que por razões humanitárias, o Presidente da República pode decretar a libertação imediata de algum detido ou preso, mesmo que não seja este o entendimento da competente autoridade judicial, havendo aqui um choque de competências ao mais alto nível da hierarquia do Estado”, escreveu o analista Reginaldo Silva, num parecer sobre os poderes de JES.