Luanda - O poder do Presidente da República é muito maior do que à primeira vista se poderia pensar mesmo na relação com os outros poderes, devido ao seu poder de decreto (decretos legislativos presidenciais provisórios) previsto no artigo 126 da CRA-2010.

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Este poder permite ao Presidente da República decretar o que achar conveniente sempre que por razões de urgência e relevância, tal medida se mostrar necessária à defesa do interesse público.

 

Entendo assim que por razões humanitárias, o Presidente da República pode decretar a libertação imediata de algum detido ou preso, mesmo que não seja este o entendimento da competente autoridade judicial, havendo aqui um choque de competências ao mais alto nível da hierarquia do Estado.

 

O limite deste poder extraordinário de decreto são, nomeadamente, as matérias de reserva legislativa absoluta da Assembleia Nacional e o Orçamento Geral do Estado.