Lisboa - Um jovem jurista angolano Esteves Carlos Hilário aceitou recentemente um convite da TPA para defender numa peça jornalística (gravada) a tese de que o Presidente da República, José Eduardo dos Santos (JES)   não pode intervir na soltura dos presos políticos por alegadas razões de separação de poderes.

Fonte: Club-k.net 

Esteves Carlos Hilário defendeu na peça gravada que o Presidente da República, em hipóteses alguma deve se pronunciar contra ou favor dos 15+2, porque isto revelaria anti-democracia e imiscuição em outros poderes, nomeadamente, o poder judicial.

 

Em consequência da sua defesa, jurista que que é professor da Universidade Metodista de Angola (UMA) tem sido objeto de criticas e de contra posições que contrariam o ponto de vista jurídico.

 

Em resposta as criticas que lhe são feitas, o jurista argumenta-se dizendo que “apôs o despacho de pronuncia proferido, onde o tribunal aceita a acusação e instaura o processo judicial propriamente dito, o ministério público (entenda-se procurador e em consequência o executivo) já não pode retirar a queixa. O processo deve correr os seus tramites e o tribunal deverá promover o acórdão e declara-los inocentes ou culpados”

  

Para contrapor, os críticos de Esteves Carlos Hilário tem recorrido na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República de Angola que estabelece, no seu artigo 8º, 1º (sobre nomeação e mandatos), que “o Procurador-Geral da República [PGR] recebe instruções directas do Presidente da República, no âmbito da representação do Estado”.

 

“Com humildade, no âmbito dos seus poderes legais, o presidente pode e deve ordenar directamente ao Procurador-Geral que retire as acusações contra os jovens e assim salvar a vida de Luaty Beirão.”, defendem.

 

De realçar que há poucos anos a PGR levou a Tribunal o acadêmico Domingos da Cruz acusando-o de instigar a rebelião através do seu livro de filosofia “quando a guerra é urgente e necessária”. No decorrer do julgamento, o Ministério Publico retirou a queixa contra aquele professor universitário alegando que não tinham provas contra o mesmo. O caso acabou por ser encerrado.