Luanda – A Lei da Probidade Pública – como as outras avulsas – continua a ser desrespeitada pelos agentes públicos. Desta vez a mais nova violadora é a directora geral do Instituto Nacional de Defesa ao Consumidor (INADEC), Paulina Semedo, que agora é a nova “garota de propaganda” da Nestlé Angola.

O artigo 18º da Lei 3/10 espelha tudo


Fonte: Club-k.net
A nutricionista tem vindo a emprestar (como ilustra a fotografia) a sua imagem a produtos da Nestlé Angola em publicidades televisivas e outdoors espalhados pela cidade capital (Luanda), violando de forma nua e crua a Lei nº 3/10, de 29 de Março.

Segundo a lei em questão, a directora geral do Inadec – na qualidade de agente público – inicialmente viola o artigo 3.º (Princípios sobre o exercício de funções públicas) que define os princípios que um agente público deve pautar-se (nomeadamente das linhas i, j e k).

A par este artigo, Paulina Semedo viola ainda os artigos 4.º (princípio da legalidade) que recomenda ao agente público a observar estritamente a Constituição da República e a lei, 5.º (Princípio da probidade pública) que frisa que “o agente público pauta-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoria da administração pública, dos seus órgãos e serviços.” E o artigo 8.º (Princípio da imparcialidade).

Ainda na qualidade de directora geral do Instituto Nacional de Defesa ao Consumidor, a nutricionista viola os artigos 15.º (Agente público) número 1, 2 alínea i), 17.º (Deveres do agente público) e 25.º (Actos que conduzem ao enriquecimento ilícito), número 1, alínea h) que proíbe um gestor público a “aceitar emprego ou exercer actividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse susceptível (…) durante a actividade.

Já o artigo 18.º diz que “o agente público não deve pelo exercício das suas funções beneficiar directamente ou por interposta pessoa de ofertas por parte de entidades singulares ou colectivas de direito angolano ou estrangeiro”.

Convidado para comentar sobre o assunto, o jurista Pinheiro Chagas exemplifica que a acção da responsável do Inadec é como se fosse o ministro da Educação a fazer uma publicidade de colégio privado, colocando em risco os interesses impostos no exercício da função.

“Imaginemos o ministro de Educação, como gestor público, a fazer uma publicidade de um colégio privado onde é sócio, colocando desta forma os interesses dos consumidores”, salientou, acrescentando que “Paulina Semedo deve ser responsabilizada pelo acto no sentindo de se repor a legalidade, porque um pai não pode julgar o seu próprio filho”.