Luanda - Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

Fonte: Club-k.net
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1. Venho solicitar a AADIC esclarecimentos sobre o meu contrato de trabalho vs. dificuldades que tenho vivido acerca da minha situação laboral. Gostaria de ter, melhores esclarecimentos sobre o exposto (p.ex. Direitos e legalidade do contrato/indemnização/suspensão de contrato. Tem-se dito que estão a ver soluções para o nosso caso (contratados) mas, isto deixa-me inquieto porque desde este tempo todo sempre têm-se dito isto mas sem no entanto haver soluções, apesar de eu acreditar na boa fé das pessoas e da iminência do Estado e suas instituições. Tenho um contrato de trabalho por tempo determinado com o Ministério XPTO e VENTO desde 12-11-2014; Desde este período que estou a trabalhar até ao momento nunca recebi nenhum salário, isto é, passaram-se 8 meses sem o meu salário; De início argumentaram que não havia dinheiros. A seguir até este momento argumentam que não há ORÇAMENTO para pagamentos de salários aos contratados; Quais são as minhas garantias de direitos laborais decorrentes desta situação. Quid Juris?
S: Caro Consumidor, para lhe dizer que o nosso âmbito é consumismo ou seja a nossa praia “ vulgar proferida” somente cingem-se no direito do Consumidor. A nossa temática baseia-se através do respaldo jurídico consagrado no artº 78º da CRA em consonância com a Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor e outras avulsas. Sobre a questão em apreço debruçamos em aconselhar-lhe a recorrer os serviços de um advogado, visto que, ou melhor pensamos ter sido violado os seus direitos laborais resguardado na Lei Geral de Trabalho ou até na própria Constituição no seu artº 76º, afirmamos e consideramos, que este facto o ilustre deva recorrer os serviços de um advogado para impor por Lei o que é seu. Dito isto, caro Consumidor humildemente estamos abertos, nas nossas instalações para mais esclarecimento sobre o facto, que de tal forma constitui uma pertinência para sua vida.

2. Venho por este meio tirar uma dúvida sobre um facto que esta a ocorrer na Cidade de Deus, concretamente na agência Venda Val. Esta empresa de distribuição de água, diz ter anunciado em algumas estações de rádio que procederia com cortes no fornecimento de ”água” a alguns moradores com dívidas, assim sendo aconteceu, mas gostaria de saber se todos os moradores devem estar dia e noite ligados a mesma estação de rádio? Já a Venda Val a este facto, diz que também fixou listas em alguns edifícios, mas constatando-se que em outros não fez. Até a data presente não houve celebração de nenhum contracto entre moradores e a empresa, os moradores que sofreram estes cortes a partir de Sábado dia 23/05/15 sem terem opção de pagamento das facturas em atrasos visto que era final de semana, e estando já sem o precioso líquido desde Sábado. O mais caricato é que a Venda Val esta a cobrar uma multa de 5000Kz para reactivar o serviço, após o pagamento da mesma que só é feita a reativação depois de 72 horas como forma de castigo ou punição aos mesmos moradores e quando solicita-se a factura desta multa não é providenciada alegando-se que o sistema não pode gerar a factura na hora; mas a factura normal em divida é entregue e processada pelo mesmo sistema na hora. Quid Juris?
S: A Lei de Defesa do Consumidor no seu artº 9 versa que: O fornecedor obriga-se a informar de forma clara e adequada o consumidor sobre os diferentes bens e serviços com especificação correcta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem sobre os riscos que apresentem. Quando se verifica falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retratação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do produto ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços. O fornecedor de produtos ou de serviços que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição, que haja igualmente violado o dever de informação. O dever de informação não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor, estas peripécias jurídicas remete para os artgs 10º, 12º,15º, 24º todos da LDC. Adianto em estabelecer, se não houve um prévio acordo através de um contrato, como é possível a cobrança de um serviço, nisto fortaleço através do nº 4 do artº 15º da Lei de Defesa do Consumidor diz que; o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia ou expressamente encomendado ou solicitado ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa. Acrescento, respeitando a Lei não é possível a cobrança deste serviço e não só, cabe a empresa Venda Val indemnizar os lesados Consumidores com base ao nº 2 do artº 24 da LDC, que passo a transcrever: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correcção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Reforçando ora já participado aqui os nºs 1 e 4 do artº 78º da CRA impõe; o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo. A lei protege o consumidor e garante a defesa dos seus interesses. Pensamos não haver dúvidas em relação ao imbróglio abusivo, a lei é clara, e é como sim, para ser cumprida.

3. Sou Mateus Agosto, fala-se muito dos Direitos dos Consumidores pergunto; aonde fica os direitos dos Comerciantes neste caso o meu direito. Quid Juris?
S: Simples, o seu direito, obrigações e deveres caro comerciante hoje, consumidor amanhã fica e esta salvaguarda em outras legislações como exemplo: Lei das Instituições Financeiras e outras.
Para dizer que o consumidor é o elo na relação consumista com menos poder de manobra ou seja o agente hipossuficiente, em todos os aspectos nesta relação. Agora o Comerciante tem o Estado que o protege e existe se não tivermos a pecar uma Associação Angolana que defende a classe dos comerciantes ou como queiram chamar empresarial. Resumindo, existe uma interligação ou dependência na relação; mas cada especificidade tem a sua forma legalista ou positivista.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- A vida em todos aspectos é como uma estrada com engarrafamentos, aonde persistimos todos os dias, e ao fim ao cabo, acabamos todos por convergir para o mesmo lugar, uns utilizando métodos ortodoxos e arcaicos, e outros a paciência. Assim, mais tarde ou cedo acabamos todos por lá chegar – Dionísia de Oliveira
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943625501 e 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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