Luanda - Arante Kivuvu Lopes, o oitavo réu a depor no Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, declarou na sala da 14.º secção de crimes comuns, que o agente do Ministério Público que o interrogou na fase de instrução processual obrigou-o a responder às suas perguntas sob pena de nunca mais voltar a ver os seus familiares.

Fonte: RA

“Não confessei nenhum crime. O procurador me obrigou a prestar as declarações e ameaçou-me verbalmente dizendo que se não declarasse nunca mais voltaria a ver os meus familiares”, queixou-se o activista Arantes Lopes.

 

O arguido, que foi o segundo a ser ouvido na sessão de ontem, após Luaty Beirão viu, de imediato, suspenso o seu julgamento após o juiz solicitar à defesa para ler as suas declarações no acto de interrogatório da instrução processual, acrescentando que o defensor oficioso convocado, na altura, nada disse em seu favor.

 

A sessão desta quarta-feira no TPL foi ainda marcada pelo recurso da defesa de Luaty Beirão ao Tribunal Supremo. O documento refere-se à apreensão dos materiais (vídeos, quadros e documentos) apresentados ao tribunal pelo Ministério Público sem a autorização de um magistrado judicial.

 

“A defesa de Luaty Beirão, tendo constatado que todos os documentos obtidos por exame de recurso e extracção de dados aos computadores, alegadamente pertencentes ao arguido, foram-no por decisão do titular do gabinete central de operações do SIC (Serviço de Investigação Criminal), e porque tal constitui uma ofensa ostensiva e abusiva aos direitos da Constituição da República, designadamente aos artigos 6.º n. 2 da Constituição e ao 13.º da lei 2/14, vem requerer a vossa excelência que se digne declarar ou considerar como inexistentes os documentos obtidos por esse trabalho pericial inconstitucional e ilegal”, lia-se em extracto da acta ditada pela defesa, que foi indeferido pelo juiz.

 

Após o não deferimento ao requerimento por Januário Domingos, por considerar que a questão espelhada já havia sido suficientemente tratada em sessões anteriores, Luís Nascimento “perplexo e inconformado com a douta decisão” pediu recurso ao Tribunal Supremo, pelo que foi prontamente aceite pelo juiz.

 

“A devassa da comunicação, quer dos computadores quer doutros instrumentos, foi feita por entidade incompetente, a lei diz que um magistrado judicial é o único competente para fazer ingerências nas esferas privadas do indivíduo. E tendo sido feito por um órgão incompetente, nós invocamos os referidos artigos que alegam expressamente que na fase de instrução preparatória compete ao magistrado do Ministério Público que está com o processo requerer autorização ao juiz presidente do Tribunal Provincial competente que designe um juiz para tratar disso”, explica Luís Nascimento.

 

De acordo com o advogado, não tendo sido cumprido esses requisitos, ocorreu uma “violação ostensiva” à Lei Constitucional, facto que os obrigou a recorrer, o recurso foi deferido pelo juiz. “É evidente que custou bastante. Em outras fazes alguns colegas tentaram fazer esse requerimento mas o meritíssimo recusou-se. Mas desta vez, apesar de indeferir, o requerimento aceitou o recurso”.

 

No que se refere ao quadro apresentado pelo Ministério Público, que supostamente era um dos materiais utilizado nas formações, e no qual se lia as iniciais do nome de José Eduardo dos Santos (JES), associado às palavras “manipulação”, “mentira”, “repressão”, “instituição religiosa” e “imprensa”, Luís Nascimento considerou, em termos de provas, que “a montanha pariu um rato”.