Lisboa - O Procurador Geral da República, general João Maria Moreira de Sousa têm sido alertado desde alguns anos,  que a legislação angolana não permite que gravações clandestinas e escutas telefônicas ilegais sejam apresentadas em Tribunal como provas, em processos judiciais,  a menos que estas forem obtidas/gravadas a mando de um Juiz competente.

 Fonte: Club-k.net

Tudo que foi gravado sem autorização de um  juiz  configura inconstitucionalidade

De acordo com registros de arquivo, o mais consistente “aviso” ao Procurador angolano partiu do então Ministro do Interior e ex- Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado (SINSE), Sebastião José Antônio Martins, numa correspondência institucional   datada de 11 de Outubro de 2010.

 

Na correspondência que tinha como assunto “remessas de diplomas sobre escutas telefônicas”, o então ministro apresentou  uma proposta de lei para legalização destas gravações clandestinas por considerar que “o nosso ordenamento jurídico é omisso quanto a possibilidade de se recorrer às escutas telefônicas para recolha de provas a adicionar ao processo que corre os seus tramites legais”.

 

O ex-patrão da secreta   admite que - as autoridades angolanas   - têm incorrido a ilegalidades nestas operações de invasão de privacidade também conhecidas por grampos telefônicos.

 

“Este tipo de escutas telefônicas, também designadas por intercepções telefônicas é processada através de grampos telefônicos. Na pratica, os contatos telefônicos dos usuários podem ser interceptados ilegalmente, posto que não se prevê, no referido diploma, a entidade competente a ordenar esse procedimento”, lê-se na correspondência.

 

Logo a seguir, Sebastião Martins recorda ao PGR que a apresentação destas gravações ilegais só podem ser apresentadas como provas em Tribunal por determinação de uma legislação. De acordo com o ex- ministro “a vulgarização de seu uso pelos Serviços de Inteligência e policias, embora constitua um instrumento valioso de investigação (meio de prova), a produção dos seus resultados e a valorização das provas delas obtidas perante os tribunais, segundo a doutrina maioritária, devem, em principio, ser determinadas por lei”.

 

PGR coloca gravações ilegais no processo dos presos políticos

 

Volvidos cinco anos, que o PGR recebeu a proposta do diploma em referência para a sua apreciação, o mesmo recorreu a gravações ilegais  (vídeos), para usar  como provas no caso no processo dos presos políticos acusados de planearam um atentado contra o Presidente da República, nos termos de um golpe de Estado.

 

Os advogados tem alertado pela ilegalidade que a PGR e o Tribunal de Luanda tem incorrido, tendo a defesa instruído os seus clientes a não responderem questões em torno dos vídeos clandestinos por serem meios ilegais e obtidos sem autorização de um juiz competente.

 

VIOLAÇÕES AOS DIREITOS À IDENTIDADE, À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE, BEM COMO À INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES

 

Segundo a contestação da defesa dos réus, “a Constituição apenas permite que haja violação da correspondência e das comunicações mediante autorização judicial, a ser emitida por magistrado judicial.”

 

“Durante a fase de Instrução Preparatória do presente processo, não participou qualquer magistrado judicial, pelo que tudo que foi feito, filmado ou gravado, sem autorização do magistrado judicial competente configura inconstitucionalidades.”, escreveram.

 

De resto, segundo eles a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi ratificada pela República de Angola, estabelece que: “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na família no seu domicilio ou na correspondência, nem ataques à sua honra e reputação” e que “Contra intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à protecção da lei” .

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