Luanda - Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

Fonte: Club-k.net
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1. Para obter um bem ou serviço que o Consumidor pretenda ao preço anunciado pelo vendedor, o Consumidor pode ser obrigado a adquirir outros bens ou serviços?
S: Não pode. Este acto extrapola o que, de certo é na relação de consumo, sendo que actos como este, enquadra-se numa prática abusiva nos termos do art. 22º, que remete para o nº 1 do art.15º da LDC. Esta disposição estabelece que: O Consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos. Resumindo, é vedado ao fornecedor ou prestador de serviço fazer depender o fornecimento de um bem, ou prestação de um serviço, da aquisição de bem diferente, ou outro bem igual ou da prestação de outro serviço igual ou diferente; exemplo: comprar um par de meias no preço de 3 Mil Kwanzas, o Consumidor não pode ser obrigado para adquirir o par de 3 Mil Kwanzas, pagar pelo menos 2 pares de meias ou um par de cuecas, assim como não pode ser obrigado a comprar uma sessão de pedicura, ou vice-versa.

2. Quanto tempo tem o Consumidor para desistir de um contrato de adesão proposto fora do estabelecimento do fornecedor (prestador de serviços)?
S: De acordo ao nº 5 do art. 15º da LDC, quando se trate de um contrato à distância, no domicílio do Consumidor ou equiparado, é assegurado ao Consumidor o direito de retratação por um período de 7 dias seguidos. Este prazo também aplica-se no caso de um contrato de crédito; atenção os prazos não conta-se sábados, domingos e feriados.

3. O que são vendas ao domicílio?
S: As vendas ao domicílio são uma modalidade de vendas à distância, acção que muitos fornecedores utilizam para comercializarem seus produtos e serviços. Não existe até a presente data uma regulamentação específica imposta por Lei.

4. O que é um contrato ao domicílio?
S: É um contrato de compra e venda que é proposto e concluído no domicílio do Consumidor pelo fornecedor ou seu representante, sem que o Consumidor tenha tacitamente pedido de forma expressa a visita do fornecedor. O contrato ao domicílio pode ter por objecto o fornecimento de bens ou de serviços.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- A gratidão é a virtude das almas nobres - Esopo.
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
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