Luanda - O Comando Geral da Polícia Nacional, Tomou conhecimento da notícia publicada pelo club-k.net, em 9 Dezembro do ano em curso, onde fazem referência sobre o não pagamento dos subsídios por morte, por parte da Direcção Nacional dos Recursos Humanos da PN, noticia esta que é infundada e o seu autor é desconhecedor dos procedimentos e competência do órgão vocacionado para o efeito, pelas razões que abaixo descrevemos:

Fonte: PN

1. A Direcção Nacional de Recursos Humanos da Polícia Nacional, não paga subsídios por morte e nem tem a responsabilidade de o fazer.

 

2. Para este exercício, foi criada a caixa de Protecção Social do Ministério do Interior, através do Decreto n.º43/ 08, de 14 de Julho, que é o órgão que procede o pagamento do respectivo subsídio por morte, segundo atribuição expressa no artigo n.º 3 do referido diploma e não a Direcção Nacional de Recursos Humanos da Polícia Nacional, como o autor pretende demonstrar.

 

3. A Polícia Nacional através da DNRH, tem apenas a responsabilidade de proceder a instrução do processo para atribuição das prestações, por intermédio do preenchimento do modelo próprio a ser fornecido pela entidade gestora (Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior), ao qual devem estar anexo os documentos credíveis e fiáveis, constantes no artigo n.º 19 do Decreto Presidencial n.º63/14, de 13 de Março, que aprova o regulamento da protecção na morte do pessoal do regime especial das carreiras do Ministério do Interior. Posteriormente é remetido Direcção de Recursos Humanos do Interior, para revisão e fiscalização do respectivo processo a ser encaminhado para a Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior, caso não haja inconvenientes ou factores impeditivos, tendo em atenção que a gestão das protecções é da competência da entidade gestora do Sistema de Protecção Social do Pessoal do Regime Especial das Carreiras do Ministério de Interior (artigo 20 de Decreto Presidencial n.º63/14,de 13 de Março.

 

4. No âmbito do direito a resposta consignado por lei, vimos apelar ao vosso órgão, que se esclareça com lisura e transparência as notícias deturpadas e infundadas pelo club-k.net, na data já referenciada, com intuito de prevalecer o bom nome desta Instituição, assim como o princípio da justiça laboral, do qual temos direitos e deveres.