Luanda - O Ministério Público angolano apresentou um requerimento em que pede a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliária dos 15 activistas detidos em Luanda desde Junho, noticiou o site Rede Angola.

Fonte: RA/Público

Advogado de defesa  suspeita da intenção

Os detidos e duas arguidas que sempre estiveram em liberdade são acusados de “actos preparatórios” de rebelião e atentado contra o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos. O caso ultrapassou as fronteiras angolanas e chamou a atenção para a situação dos direitos humanos em Angola, em boa medida devido à greve de fome que o rapper e activista Luaty Beirão manteve durante 36 dias.

A solicitação do Ministério Público baseia-se no Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal aprovado em Setembro e que entra em vigor na sexta-feira, dia 18.

De acordo com o requerimento do Ministério Público citado pelo site angolano, os 15 detidos ficariam “proibidos de manter contacto uns com os outros e também proibidos de manter contacto com os membros do Governo de Salvação Nacional”.

O juiz-presidente Januário Domingos aceitou a solicitação e disse que todos os arguidos devem estar presentes na sexta-feira no Tribunal Provincial de Luanda, onde decorre o julgamento.

Um dos advogados de defesa, David Mendes, disse ao Rede Angola que a lei ainda não entrou em vigor, o que só acontecerá na sexta-feira, e que, por isso, o Ministério Público não poderia ter ainda apresentado a solicitação. O advogado suspeita da intenção. “Quando a esmola é muita, o pobre desconfia”, comentou.

Luís Nascimento, outro dos advogados, manifestou "surpresa" pela iniciativa, mas considera que "se se confirmar é uma situação que vai resolver muitos problemas" - disse, numa referência aos sinais de saturação com o prolongamento da detenção e o arrastar do julgamento. Vários arguidos iniciaram nos últimos dias greves de fome e um deles tentou mesmo suicidar-se, na segunda-feira.

O advogado, que esta terça-feira não se deslocou ao Tribunal Provincial de Luanda, onde esteve presente um colega do seu escritório, foi informado da notícia pelo PÚBLICO e relacionou a iniciativa do Ministério Público com o atraso da apreciação pelo Tribunal Constitucional de um pedido de habeas corpus para a libertação por excesso de prisão preventiva.

Luís Nascimento explica que caso se confirme a libertação dos detidos, o pedido de habeas corpus não chegará a ser apreciado pelo Tribunal Constitucional por "inutilidade superveniente" - com uma decisão de libertação já tomada, o órgão superior não precisará de se pronunciar sobre ela.

"O que temos conhecimento é que o Tribunal Constitucional já tinha agendado para a semana passada a apreciação do pedido de habeas corpus, mas por indisposição do presidente não foi decidido", disse.

Se o tribunal der como provadas as acusações, incorrem numa pena de até três anos de prisão ou multa durante 360 dias.

Citado pelo Rede Angola na altura em que a lei foi aprovada, o director-nacional de Política de Justiça, Pedro Filipe, explicou que passaria a haver prazos “muito concretos” de aplicação da prisão preventiva, o que não acontecia devido às sucessivas prorrogações permitidas.

Um dos objectivos seria limitar a aplicação da prisão preventiva aos casos mais graves.“Para isso, passamos a ter alternativas, como a prisão domiciliária, a restrição de saída do território nacional, o termo de identidade e residência ou o caso do pagamento de uma caução económica”, declarou.