Luanda - Estou convicto que foi um erro que não tem medida cometido por juiz Januário José Domingos, do Tribunal Provincial de Luanda da 14ª Secção da sala dos crimes comuns, que julga os Revús em processo-crime de actos preparatórios de rebelião e crime contra a segurança de Estado ter “bisbilhotado”, não sabemos se o fez na qualidade de cidadão ou de um juiz acusatório, para tirar para fora à força, vídeos na internet no youtube, para pôr na mesa ou oferecer individualmente ao Ministério Público e aos advogados de defesa, como prova, para ele próprio condenar os Revús, como o fez aquando da audiência com o réu Nito Alves.

Fonte: Club-k.net

Para a produção de prova ao que se sabe, o tribunal ordena, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário, para a descoberta da verdade material e a boa decisão da causa.

 

Pois que o juiz não é parte. O juiz não pode ir a procura no youtube provas e oferecer ao Ministério Público e aos advogados de defesa dos réus. Para além de serem essas provas ilícitas, ou seja, procedimento ilegal, contrário a lei, ao proceder de tal modo, mostra que é um juiz inquisitório (juiz do tribunal da inquisição) e, põe em causa o sistema judicial angolano, em que os juízes agem dentro do sistema acusatório que envolve ou contém acusação, que julga desapaixonadamente, que não apresenta curvatura, sinuosidade ou inflexão, isto é, que segue sempre a mesma direcção, nem mais nem menos, precisamente justo.

 

Aqueles documentos de visualização em vídeos que o juiz retirou na internet, precisamente no youtube para incriminar os Revús, são falsos, porque não são autênticos, não apresentam observância rigorosa da verdade. Ainda assim, os mesmos vídeos exibidos na Televisão Pública de Angola, pelas evidências das imagens e som, demonstram claramente que foram alterados com fraude. Pois que são visíveis cortes abruptos e têm semelhanças ou modo de serem trabalhados por especialistas. Foi belíssima ideia a exibição das imagens dos vídeos pela TPA, luminosamente, deu para ver em profundidades e perceber a crueldade tentada por responsáveis da classe militar em Angola de um plano milímodo de golpe de Estado inventado, para lançar por terra os desígnios dos jovens pertencentes ao Movimento Revolucionário as suas e justas reivindicações.

 

O Código do Processo Penal angolano vigente em Angola, em nenhum dos seus artigos aponta que os juízes devem acusar contra os réus que este (juiz) venha a julgar. Em Angola, salvo a interpretação contrária a acusação é presidida pelo Ministério Público, de maneira que o juiz não participa na produção de provas, com finalidade de evitar que seu julgamento deixe de ser imparcial. Pois que, a função de acusar, defender e julgar são responsabilidades diferentes.

 

O sistema acusatório é espelho de um Estado democrático, que prioriza a ampla defesa e garante ao acusado a presunção de inocência, princípios esses, que são a base de toda a sociedade justa. Este modelo é o único compatível com Estado Democrático de Direito que se desenvolve em Angola, cujos princípios impõem uma limitação no exercício de poder do Estado. Logo, o juiz não pode ser árbitro e jogador ao mesmo tempo. Ao réu é concebido o direito de se valer de amplos e extensos métodos para se defender da imputação feita pela acusação, uma vez que o Estado é sempre mais forte, agindo por órgãos constituídos e preparados. Assim o direito a ampla defesa não é um privilégio, mas um requisito que garante ao acusado o direito de um julgamento justo. É óbvio que nesse julgamento dos 15 +2, que o juiz ao produzir prova sacadas no youtube, não permite que exista a ampla defesa, levando em conta que sua opinião vai estar formada no momento da sentença. Sendo assim, pouco importa as provas que as partes produzirão, o julgamento vai se tornar um mero teatro, visto que na cabeça do magistrado já esta formada a sua opinião e decisão.

 

No sistema acusatório, o juiz que preside o processo é uma entidade supra partes, conhece das razões de quem acusa e quem se defende e depois decide como um árbitro. Esse tipo de estrutura implica que a pessoa acusada tenha a possibilidade de se defender desde o início; essa estrutura exige também, por isso mesmo, que quem acusa seja uma entidade diferente de quem julga, isto é, a entidade que decide há de ser uma entidade a quem a acusação é trazida por outra entidade.

 

Vale dizer que o papel do juiz em Angola é de equidistância aproximação entre acusador e julgador, logo, acusar e julgar como fez o juiz Januário José Domingos faz lembrara todos os angolanos aqueles julgamentos encomendados ou aqueles que ocorreram na idade de pedra que muita gente ainda e alguns juízes infelizmente têm saudade daquele tempo.