Luanda - De algum tempo a esta parte a nossa Média ( e mesmo a estrangeira), pública e privada ( seja a televisiva, a radiofónica, a escrita e as redes sociais) tem difundido várias notícias, muitas entrevistas, diversos comentários, análises e debates, sobre o julgamento do processo dos 15+2, estimulando a participação de juristas (advogados e magistrados), sociólogos, activistas, políticos e, do muito que é individualmente exteriorizando, remete-nos para a velha e polémica actuação da relação da “ Justiça e os Média” e, desde logo, sobre a questão de saber se da actuação de todos estes intervenientes há ou não já o “Julgamento Público Antecipado”, a “Violação do Segredo de Justiça”, quando se sabe que ainda estão a beneficiar do princípio da presunção de inocência.

Fonte: O País

Quantas vezes, na verdade, já nos postamos diante da TV, de ouvidos às rádios, de olhos à panóplia de jornais que temos na nossa “praça mediática”, às redes sociais e assistimos destes autores todos a “ imposição pública de uma pretensa “verdade noticiosa” sobre este processo dos 15+2, manipulando até detalhes incompreensíveis mesmo para os juristas?

Quantas vezes, enfim, já não nos apercebemos, nesse processo, nesse julgamento, que o conteúdo e o sentido de alguns actos são descontextualizados das suas origens ( as audiências), para apenas exteriormente configurarem a versão que o “noticiante” pretende fazer acreditar ao público, ao povo? Trata-se de questões que, a meu ver, hoje em dia devem mesmo provocar a nossa sociedade para um eventual novo paradigma de actuação quer da nossa Justiça quer da função dos nossos Média ( e estrangeira também!), por causa da influência negativa destes “dois mundos” (Justiça e dos Média) nos efeitos imediatos de um caso ainda em julgamento, como é esse dos 15+5.

É que, aqui especulação á parte, às vezes descortinam-se a ponta de alguns aproveitamentos políticos, isto é, nota-se apreciações mediáticas que não são os puramente criminais e penais É que, aqui especulação á parte, às vezes descortinam-se a ponta de alguns aproveitamentos políticos, isto é, nota-se apreciações mediáticas que não são os puramente criminais e penais; posições que podem influenciar tribunal ou a condenar ou a absolver… a margem e ao arrepio da actividade probatória do julgador, embora se saiba que só a Lei e consciência são o império da decisão do Juiz !

A minha critica vai assim no sentido de que os agentes de cada um dos “dois mundos” – Média e Justiça – se falam a mesma linguagem é porque mutuamente estão em realidades diferentes e, por esta razão, as suas posturas estão devem ser ética, deontológica e legalmente definidos: o da busca da segurança certeza, ( que é o da justiça) e o da opinião, da informação, das aparências, do que parece e deve ser também ( que o dos Média).

Quer dizer, por um lado que a nossa Justiça não de pode bastar com influências; deve ser ponderada, prudente, exigir provas e, assim, os factos ou actos que ainda em tramitação e julgamento nos tribunais não podem saltar para a praça pública, como se está a ver em muito dos referidos foros mediáticos onde, inclusive, na minha apreciação, se está a colocar mesmo em causa e a ofender direitos legalmente protegido de todas as partes nesse processo dos 15-2 ( desde os réus, advogados e também magistrados), beliscando deste modo a consideração que devem merecer nos marcos da Justiça e do Direito. É o que se espera então desse processo dos 15+2.