Luanda - Consultório jurídico é um espaço de interacção entre os consumidores lesados (de uma ou outra forma) que se encontram no território angolano e os técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). Este espaço conta com o apoio do Club-K Angola.

Fonte: Club-k.net
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1. Os contratos ao domicílio e equiparados podem ter outras cláusulas?
S: Sim podem. Todavia essas cláusulas devem ser expressas em termos claros e inequívocos, não sendo exigível ao Consumidor qualquer obrigação para além das que resultam da Lei geral, vulgarmente, o pagamento do preço. Também é necessário se ter em atenção que o parágrafo 3 do artigo 19º da LDC, estabelece que: nos contratos de adesão escritos são redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a sua compreensão pelo Consumidor.

2. É necessário o Consumidor datar e assinar o contrato ao domicílio ou equiparado, conservando em sua posse uma cópia assinada por ambas as partes, qualquer que seja o valor do contrato?
S: Não é obrigatoriamente necessário. Mas se o Consumidor e vendedor(fornecedor) só estão obrigados a assinar o contrato ficando cada um, com um exemplar, sempre que o seu valor seja superior a 10 Mil Kwanzas. Quando o contrato for de valor igual ou inferior a 10 Mil Kwanzas, basta uma nota de encomenda ou documento equivalente devidamente assinado pelo Consumidor e o Fornecedor.

3. O que é uma venda automática?
S: A venda automática consiste na colocação de um bem ou serviço à inteira disposição do Consumidor, para que este o adquira mediante a utilização de uma máquina, ou outro qualquer tipo de mecanismo, com pagamento antecipado do seu custo. É o caso das máquinas de café, bebidas, chocolate, tabaco, preservativos, etc, nas quais se introduz o preço do bem, sendo o mesmo disponibilizado pela máquina sem qualquer intervenção humana.
O dono da máquina, ou quem detém a sua exploração, tem dever de manter permanentemente a máquina de venda automática abastecida com os produtos a disponibilizar.

4. O que são vendas casadas?
S: Vendas casadas é quando o fornecedor de um serviço ou bem, impinge o Consumidor a contratar ou a levar outro bem que não seja do seu interesse, ou seja para levar o pretendido deverá também levar (o) ou contratar (h). Mediante a al). a do nº 1 do artigo 22º este acto constitui uma prática abusiva, porquanto versa é “proibido condicionar o fornecimento de bem ou de serviço ao fornecimento de outro bem ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos”.

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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- Devemos Proteger-nos Das Familiaridades E Das Amizades Idiotas - Arthur Schopenhauer
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: (+244) 943625501 e 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
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