COMUNICADO DE IMPRENSA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Luanda - O Decreto Executivo N.º 402/14, de 22 de Dezembro aprovou as regras e procedimentos para a formação da tarifa dos transportes de aluguer colectivo de passageiros por percurso, sendo da responsabilidade do Instituto de Preços e Concorrência do Ministério das Finanças a definição dos eventos que podem suscitar a alteração da tarifa.

Fonte: MINFIN

Assim, a tarifa dos transportes de aluguer colectivo de passageiros por percurso a ser praticada na Província de Luanda, passa para o valor máximo de Kz: 150,00 (cento e cinquenta Kwanzas), podendo ser praticada tarifa inferior de acordo com a demanda do mercado, dentro do principio da sã concorrência.

 

A tarifa máxima estabelecida aplica-se a todas as rotas abrangidas pêlos referidos transportes de aluguer colectivos de passageiros por percurso.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS , em Luanda aos 8 de Janeiro de 2016.