Luanda - Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que são proprietários de uma casa ou terreno, que não seja utilizado para a agricultura, silvicultura ou pecuária, têm a obrigação de pagar o Imposto Predial Urbano, até ao dia 31 de Janeiro. De acordo com a Administração Geral Tributária, órgão tutelado pelo Ministério das Finanças, cresce o número de pessoas e instituições que não pagam o referido tributo.

Fonte: SE
Carla Almeida, técnica tributária da Administração Geral Tributária disse à imprensa, que as dúvidas em relação a aplicação do IPU tem retraído o seu pagamento. Daí que a AGT realizou, esta semana, uma conferência de imprensa com vista a esclarecer melhor o funcionamento do imposto.

“De 1 à 31 de Janeiro de cada ano, segundo a lei, é o prazo que temos para o pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano. Apelamos às pessoas para o pagamento do imposto de forma voluntária”, disse. A técnica explicou que o pagamento do imóvel não é condicionado pela sua legalização. Para o pagamento do IPU, disse Carla Almeida, basta ter casa ou um outro imóvel. Para o pagamento do IPU o cidadão deve dirigir-se à repartição fiscal mais próxima da sua residência para, em primeiro lugar, preencher o documento da liquidação de imposto e efectuar o pagamento.

uma contribuição monetária que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de rendas referentes a imóveis. Este imposto incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possua imóveis deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização. Todos os anos, durante o mês de Janeiro, o contribuinte deve ir à Repartição Fiscal da área da localização dos imóveis, preencher o Documento de Liquidação de Impostos (DLI) e proceder ao pagamento do Imposto Predial Urbano na dependência bancária instalada junto da Repartição ou através do Portal do Contribuinte.

Se a opção for pagar em duas prestações, deve o contribuinte repetir esse procedimento no mês de Julho de cada ano. Se o imóvel está já inscrito na Repartição Fiscal, deve o seu titular actualizar o respectivo valor patrimonial.

Para casos de imóveis não inscritos, omissos, devem os titulares dos mesmos proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel. Em qualquer destes casos, devem os interessados apresentar a Declaração Modelo 5 do Imposto Predial Urbano na Repartição, onde lhes é prestado todo o apoio e esclarecimentos para o respectivo preenchimento. Essa declaração pode, e deve, ser apresentada pelo proprietário ou qualquer outro beneficiário. Em última instância, cabe ao Estado, através da Repartição Fiscal, proceder à inscrição dos mesmos por sua própria iniciativa.