Luanda - A regulação das propinas a nível do ensino superior privado teima em fixar o seu marco na história do ensino e na luta pelo respeito dos direitos e garantias fundamentais em matéria do ensino e a livre iniciativa económica em Angola. Ainda permanece na memória recente dos angolanos a polemica sobre a “célebre” cobrança da propina do mês de Maio do ano académico de 2014, originada pelo atendimento à chamada ao dever cívico e de cidadania que muitos discentes e docentes, a semelhança de outros co-cidadãos, aceitaram e que terá contribuído para a concretização do primeiro censo da população angolana no período pós independência.

Fonte: Club-k.net

A questão da cobrança ou não cobrança da propina de Maio daquele ano, entre manifestações, boicotes às aulas e penalizações de estudantes, não foi além de comunicados, declarações e despachos difusos e dúbios do Ministério do Ensino Superior, que desde então posicionou-se num plano “inferior” para dirimir à questão. No final prevaleceu o slogan que quem cobrou, cobrou e quem não cobrou que cobrasse, ou dito de outro modo, quem não pagou, não pagou e quem pagou que não pagasse. Na altura e até alguns pares de meses atrás, parecia que a questão estava definitivamente resolvida. Mas, os últimos dias têm sido de caracter capital para àquele Ministério, que estranhamente mantem a assunção de que uma eventual regulação do “valor” das propinas e dos emolumentos só será possível a partir de um Decreto Legislativo conjunto ou de orientações superiores.

 

Diante deste quadro prologando de “indeterminação”, que veio a tona em Maio de 2014, por parte de um Ministério que em principio devia abarcar nas suas competências a resolução inequívoca de uma questão de caracter determinante para a manutenção do vinculo entre os estudantes e as instituições do ensino superior privado, pois as instituições de ensino superior, em minha opinião e pelo modus operandi em Angola, têm uma vocação voltada com maior pendor à cobrança de propinas, meramente lucrativa e pouco ou mesmo sem qualquer orientação à promoção de investigação cientifica, ciência e tecnologia, cujos docentes na sua maioria têm como principal suporte às aulas simples fascículos e algumas brochuras, manifesto a minha indignação pela forma como essa questão tem sido (des) tratada e lanço o repto para resposta à questão se a fixação do valor das propinas e dos emolumentos a nível do ensino (superior) privado em Angola também irá passar pelo Instituto Regulador de Preços adstrito ao Ministério das Finanças e ao regime de preço livre. Estar-se-á atrelar o ensino a outros serviços e produtos meramente comerciais?

 

Entretanto, a regulação das propinas e emolumentos, bem como outros serviços prestados pelas instituições de ensino (Superior) privado, não deveria depender de elementos subjectivos, isto é, de concertações ou negociações entre as partes (Associações de Estudantes e as Instituições de Ensino Superior Privadas), com a mediação do Ministério do Ensino Superior, coadjuvada pelo Governo Provincial. A adopção desse critério representaria uma violação do preceito constitucional no número 3 do artigo 79º CRA. «A iniciativa particular e cooperativa no domínio do ensino… exerce-se nas condições previstas na lei». Pela vocação dessas instituições, deve haver ab initio, dependência a elementos objectivos ou seja uma lei que delimite todas as condições nas quais as mesmas devem operar, abarcando os critérios para a fixação de propinas e emolumentos. As variáveis dominantes para a fixação das propinas e emolumentos nas distintas instituições do ensino superior deveriam atender num primeiro momento, a factores voltados à contribuição que as mesmas prestam para a investigação científica, tecnológica e a ciência, bem como a zona tributaria em que as mesmas localizam-se.

 

Por outro lado, face a insuficiência de certos serviços básicos e a omissão da Administração Local na garantia de condições e serviços essenciais para o normal funcionamento dessas instituições (A inexistência ou a falta do normal fornecimento de energia e água, que as torna dependentes de grupos geradores e de cisternas de H2O, por exemplo) e em alguns casos a insuficiência de vagas à demanda ao ensino superior público, optar-se pela subvenção dos serviços prestados por essas instituições privadas e/ou isenções (benefícios) fiscais para suprir as despesas criadas pela carência ou inexistência de certos serviços básicos essenciais ao normal funcionamento das mesmas, poderia representar uma redução significativa no custo da propina. Outra saída seria potenciar e garantir maior lisura às bolsas de estudo internas.

 

Portanto, o ensino pelo seu caracter determinante e estruturante para qualquer sociedade, entendo que jamais deve ser atrelado aos outros serviços e produtos comerciais. Tão pouco passar ao regime de produtos de “preços livres” de mercado, no intuito de acautelar-se a comercialização do ensino em qualquer esquina da nossa urbe.