Luanda - Temos uma certa dúvida sobre a eficácia da aplicação da anunciada e bem vinda Lei das Acessibilidades e do Projecto de Decreto Presidencial, que resulta da cultura generalizada na sociedade angolana, de se “falar de, sem falar com” e/ou decidir sobre, sem envolver o(a)s visado(a)s, o que resulta em que não sejam precavidas certas situações a ter em conta, para o sucesso da aplicação da política

Fonte: Ngola Jornal

O Conselho de Ministros de Angola, aprovou no dia 25 de Novembro do ano transacto – na sua 9ª Sessão Ordinária, orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos – uma Proposta de Lei das Acessibilidades, diploma legal que estabelece as normas gerais para a eliminação das barreiras urbanísticas, arquitectónicas, comunicacionais, inter-relacionais, bem como a facilitação do acesso à diversas instalações, serviços e meios de transporte, das Pessoas com Limitação, ou Mobilidade Condicionada (doravante PcL/MC), tendo recomendado o seu envio à Assembleia Nacional.

Segundo o Jornal de Angola, quarta-feira, 9 de Dezembro de 2015, o Ministro da Assistência e Reinserção Social, João Baptista Kussumua, referiu-se – no final da 10ª sessão ordinária da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, orientada pelo Vice-Presidente da República, Manuel Vicente – a um diploma, um Projecto de Decreto Presidencial, que seguiria para o Conselho de Ministros, que, “além de estabelecer a reserva de vagas, salvaguarda os procedimentos para a contratação de pessoas com deficiência.” Na mesma senda o diário cita JBK, como tendo esclarecido que “os quatro porcento de vagas destinadas a pessoas com deficiência na Administração Pública vão ser processados em função do número de trabalhadores existentes numa determinada instituição. Para empresas privadas e cooperativas, que devem reservar vagas na ordem dos dois porcento, a questão vai seguir o mesmo .

Essas iniciativas, que pecam por tardia, são louváveis, porque são um contributo grandioso para a mitigação das barreiras na transposição dos obstáculos arquitectónicos que impediam e impedem o acesso de PcL/MC à lugares de uso comum e público, abrem as portas do mercado e geram empregos e salários e, naturalmente, relacionamento social, económico, maior participação, permitindo a inclusão de um número maior de pessoas nas actividades comuns da sociedade. Entretanto, a serem mal implementadas, podem resultar numa grande fonte de frustração, se tivermos em atenção que hoje, na prática, acessibilidade diz respeito à qualidade ou falta de qualidade de vida para todas as pessoas.

Quanto aos quatro e dois porcentos, a análise não é muito diferente, porquanto muitos dos membros do grupo alvo do futuro Decreto podem não ter as qualificações académicas/técnicas ou profissionais exigidas pela Administração Pública, pelas empresas privadas e cooperativas, sendo que sempre foi difícil para as PcL/MC se formar, devido a uma tal de inacessibilidade aos transportes e às escolas inadaptadas, ao medo das famílias exporem seus entes aos riscos intrínsecos às barreiras arquitectónicas, bem como a condição social em que se encontram um número a não subestimar de PcL/MC, grande parte ex-militares.

Temos uma certa dúvida sobre a eficácia da aplicação da anunciada e bem vinda Lei das Acessibilidades e do Projecto de Decreto Presidencial, que resulta da cultura generalizada na sociedade angolana, de se “falar de, sem falar com” e/ou decidir sobre, sem envolver o(a)s visado(a)s, o que resulta em que não sejam precavidas certas situações a ter em conta, para o sucesso da aplicação da política.
Este é o cerne da questão, na verdade o mote desta série de três artigos: chamar atenção para o fim da reincidência na prática de se falar das pessoas, legislar e tomar decisões sobre elas, sem que sejam tidas em conta, ouvidas e valorizadas os seus sentires e opiniões.

No próximo artigo, faremos uma análise do Lema das celebrações do dia 3 de Dezembro 2014, que levar-nos-á a um entendimento mais congruente com a era actual, em que se fala da inclusão como uma questão inerente aos direitos humanos. O Lema exprime a idéia de que nenhuma decisão deveria ser tomada, sem a plena e direta participação dos membros do grupo alvo. Assim, na essência do lema Nada sobre Nós, Sem Nós, encontramos o conceito de Participação Plena das PcL/MC.


Desde quando existe este Lema tão amplamente conhecido? Queira ler o próximo texto.