Luanda - O monopólio económico, de modo geral, é o regime que consiste em açambarcamento do mercado de produção ou de venda, com direito ou controlo exclusivo, por um Cartel ou um Grupo económico, sem concorrência de outrem. Visando: a) monopolizar o mercado; b) afastar os concorrentes potenciais; c) fixar preços altos; d) fazer lucros excessivos.


Fonte: Club-k.net

A nível mundial, o monopólio económico é exercido pelas multinacionais, que controlam ou influenciam os mercados internos e externos dos países da comunidade internacional, sobretudo nos sectores estratégicos. Fazem-no através da incorporação nelas dos detentores locais do poder financeiro e político, que servem de parceiros estratégicos ou sócios, com vista a facultar e a assegurar os seus interesses económicos naquele país.


Este circuito de negócios viabiliza a sujeição dos detentores do poder político aos detentores de grandes capitais. Ou seja, o monopólio económico cria o sistema de dependência reciproca entre o poder económico e o poder politico, na defesa dos seus interesses económicos e políticos. A combinação de interesses políticos e económicos, integrados num único corpo de decisão, de execução e de fiscalização, cria a hegemonia politica, que se traduzem na autocracia e na economia dirigida – contrariando as normas do mercado livre, que hoje regem o mercado internacional.


Nas economias menos avançadas, no caso da Africa, o monopólio económico não tem as mesmas características como nos países ocidentais. No Ocidente, por exemplo, os detentores de capitais apostam nos políticos competentes, capazes de criarem um ambiente favorável de negócios, com uma base social solida e ampla, para poder conquistar as eleições. Caso contrário, um Barack Obama, de uma ínfima minoria negra, dos Estados Unidos da América, não teria sido capaz de ganhar dois mandatos, com votos maioritários da comunidade branca, detentora principal de capitais do Mundo, com uma influência enorme sobre as Instituições Financeiras, como do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional.

 
Ao passo que, nos Países Africanos, os detentores de capitais alinham com políticos corruptos, incompetentes, incapazes, impopulares e antidemocráticos, que reprimem, exploram e desviam os recursos dos seus povos, a favor dos interesses pessoais ou de grupos, na qualidade de sócios dos detentores de grandes capitais.
No mundo contemporâneo, a política é feita com recursos financeiros adequados, dentro da legalidade, de modo a respeitar escrupulosamente as liberdades de imprensa, de pensamento, de consciência, de filiação partidária e de escolha, que garantam a dignidade dos eleitores, a qualidade do voto, a transparência e a credibilidade dos processos eleitorais.

 
Quando o Estado sucumbir-se aos ditames dos detentores de grandes capitais, há probabilidade de pôr em causa o número 3, do Artigo 21º, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo o qual:
«A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto»


Na verdade, o monopólio económico, praticado nos países menos avançados (como em Africa), tutelado pelos detentores de grandes capitais, viabiliza o uso indevido de recursos públicos, no interesse pessoal ou partidário, que viola igualmente o princípio de que, «toda a pessoa tem o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país». 


Portanto, a tese da acumulação primitiva do capital, defendida pelo Presidente do MPLA, contraria os princípios de boa governação e dos direitos fundamentais do homem, consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada e ratificada pelo Estado Angolano. No meu Artigo anterior, intitulado, «A Matriz Ideológica do Partido Politico», fiz alusão a existência do monopólio económico em Angola, em que, os Dirigentes do MPLA, do círculo interno do poder, «são proprietários de todos grandes negócios no país», incluindo os imoveis das centralidades e outros. Como não tivera sido aprofundado esta questão, deixara uma certa dúvida na mente de alguns sectores da nossa sociedade; o que é normal e apreciável, na democracia.


Só que, se analisar bem o sistema político angolano, verás que, ele é o «Poder Unipessoal», sem contrapoderes autónomos e eficazes, no exercício das suas funções, como Órgãos de Soberania do Estado. Pois, não existe mecanismos adequados de fiscalização das deliberações e das actividades do titular do poder executivo. Ele está acima da lei, faz o que entender, e manda nos Tribunais cujos titulares são nomeados por ele, e que submetem-se à ele e prestam contas a ele.


O Parlamento Angolano, por exemplo, nas condições actuais, da maioria qualificada do Partido no Poder, as suas deliberações são de jurisdição efectiva do Presidente do MPLA, que é titular do Poder Unipessoal. Que se situa acima de todos os Órgãos de Soberania do Estado, na qualidade de Chefe de Estado, de Presidente da Republica, de Titular do Poder Executivo e de Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas.


Em seguida, a modalidade em que os Investimentos Públicos (PIP) são executados revela claramente este fenómeno do monopólio económico. Por exemplo, alocação de verbas e adjudicação das obras, de grande dimensão (como a construção do novo edifício da Assembleia Nacional, a construção de vários Estádios, a construção do novo Aeroporto Internacional e a construção do Sistema Metropolitano de Luanda), não obedeceram às normas e às regras da economia do mercado livre, e ao sistema democrático multipartidário.

 
Com efeito, nos Orçamentos Gerais dos Estado (OGE) não constam explicitamente os valores atribuídos à cada uma dessas obras, acima referidas. Pois, não houve concursos públicos nenhuns. Pela dimensão das obras, os Deputados, nas vestes do Poder Legislativo e Representantes do Povo Angolano, deveriam ser informados previamente, no sentido de poderem exercer as suas competências legislativas e fiscalizadoras; nem eles tiveram conhecimento dos custos e de outros elementos essenciais; quais foram, então, as empresas que executaram ou estão a empreender essas obras? Em que moldes e critérios?


Veja só, a problemática em torno da titularidade dos imoveis das centralidades; a renda resolúvel; o registo e o imposto predial, por ser pago pelos inquilinos que ainda não são proprietários dos imoveis; a gestão dos mesmos; e, a indefinição do proprietário – é público ou privado? Onde vão as receitas dos imoveis das centralidades? Quem as controlam e fiscalizam? O Parlamento? O Tribunal de Contas? E, como?


Esta situação aplica-se igualmente aos Créditos avultados da China, cujo montante é desconhecido pelo público angolano; muito menos aos Deputados. Porém, toda a gente sabe que, essas obras foram, de facto, executadas pelas Empresas do Presidente Angolano, da sua família e de alguns dirigentes destacados do círculo interno do Poder.


O caso concreto, notável e actual, é da adjudicação do imponente Projecto da construção do sistema Metropolitano de Luanda à Empresa da Dona Isabel dos Santos, filha do Presidente Angolano. Terá havido um concurso público, mediante o qual, atribuísse esta responsabilidade, que envolve grandes somas de dinheiros e que requer expertise, experiência e tecnologias de ponta? Com certeza, não houve nenhum concurso público. A decisão foi tomada apenas na base do nepotismo, por ser filha do Presidente Angolano, com poderes unipessoal.


Nesta referência, as Empresas Angolanas, das pessoas que não são parte do círculo interno do poder, não têm acesso aos Créditos da China. Esses Créditos são geridos a partir de Pequim, sedeados nos Bancos Chineses, alocados às Empresas Chinesas, que vêm executar as obras em Angola, em Consórcio com as Empresas do Poder Unipessoal.

 
O mais caricato, neste imbróglio, é de que, o Orçamento de cada Obra, acima referida, não é determinado previamente. Os seus custos são decididos no fim da execução da obra, pelo Empreiteiro Chinês. Uma espécie de fait accompli; tudo feito, sem forma de alterar nada. Mesmo assim, estes dados não são do conhecimento público, nem do domínio dos Deputados. A fiscalização das obras, deste género, é feita pelas empresas do mesmo Consorcio que executa esses Projectos.


Outro fenómeno, do monopólio económico angolano, que merece menção, reveste-se no uso arbitrário do poder público para condicionar a consciência e a vida das pessoas. Se você possuir uma opinião contrária ao do titular do poder executivo (mesmo sendo dirigente ou quadro destacado do MPLA), ele aplica medidas represálias, de carácter económico-financeiro.


Para o efeito, manda bloquear as suas contas bancarias ou cortar as fontes das suas receitas, de modo a forçar-te submeter-se à vontade dele. Há muitos dirigentes do MPLA (por ética não posso revelar os nomes deles), que têm sido vítimas deste tipo de chantagem. Hoje, uma boa parte deles estão com bicos calados, forçados a sujeitar-se ao drama de bajulação, como forma de sobrevivência.


Acima disso, algumas personalidades e partidos políticos têm sido alvos constantes de suborno e de tráfico de influências, domesticados para servirem os interesses pessoais do poder e do Partido no Poder, que é dirigido com a mão-de-ferro, do estilo do Absolutismo, da Idade Mádia.


Em resumo, o monopólio económico, em Africa, tem efeitos bastantes negativos sobre vários factores do mercado, nomeadamente: a livre iniciativa e o empreendedorismo; a distribuição justa do rendimento; a produção, preços, salários e seguros sociais; a coesão social; o crescimento e a estabilidade da classe média; a erradicação da pobreza e a eliminação efectiva da classe baixa; a boa governação e a prestação de contas; enfim, a concorrência leal, a dinamização do mercado e a qualidade de serviços e de bens de consumo.


No sector politico, o monopólio económico inviabiliza a eficácia do multipartidarismo; a liberdade de imprensa; a qualidade dos processos eleitorais; a competitividade politica; o equilíbrio politico; as liberdades democráticas; a cidadania; a separação efectiva e eficaz de poderes executivo, legislativo e judicial; a democracia representativa e participativa; a igualdade de acesso às funções públicas; em suma, a legalidade e a soberania popular.


Em Angola, o monopólio económico visa essencialmente, a concentração da riqueza num grupo de pessoas, em torno de uma família, com fim de erguer uma Aristocracia burguesa, corrupta e dominante, que pendure no tempo, como a Dinastia actual da Corea do Norte. Para este efeito, o poder económico-financeiro, sustentado pelo poder público, é utilizado arbitrariamente para domesticar a sociedade, incutir nela a cultura de violência, de medo, de dependência, de suborno e de inferioridade; condicionando a vida de todos, através de chantagens, represálias e sanções económicas e financeiras.


Noutras palavras, o circulo interno do poder, tem feito o uso ilícito dos investimentos públicos para a acumulação primitiva do capital, em detrimento de toda a gente, que hoje suportam duramente o fardo pesado desta prática reaccionária e antipatriótica.