Lisboa – A polemica lei da nacionalidade aprovada pelo MPLA, não irá afectar os genros do Presidente da República José Eduardo dos Santos (JES), uma vez que estes já adquiriram a cidadania angolana por via do casamento.

 Fonte: Club-k.net

MPLA aprova lei que cria dificuldades à estrangeiros 

Em Agosto de 2012, os Ministérios do Interior e da Justiça imitiram um despacho Conjunto n.º 1706/12 concedendo a nacionalidade angolana, por casamento, a Sindika Dokolo, natural de Kinshasa, República Democrática do Congo, de nacionalidade congolesa.

 

Sindika Dokolo e Isabel dos Santos estão casados desde 2003.

 

A nova lei da nacionalidade do MPLA, estipula que só depois de 10 anos de casados é que um estrangeiro, casado com uma cidadã nacional, pode requerer a cidadania angolana, ao contrario dos cinco anos que a lei anterior estabelecia. A nova lei obriga que o casamento deve ser em regime de comunhão de bens.

 

A nova lei da nacionalidade do MPLA está a ser justificada pelas autoridades angolanas como um instrumento para defesa dos interesses do Estado, uma vez que tem havido realizações de casamentos, entre angolanas e cidadãos do norte de África, para fins comerciais. Estes casam-se com as angolanas, adquirem a nacionalidade, e estas são remuneradas.

 

Não obstante a esta argumentação das autoridades angolanas, a referida lei aprovada pelo MPLA está a ser também fortemente contestada por criar dificuldades a outros angolanos que tenham realizado casamentos na base do amor. Isto é, se um cidadão angolano se casar com a sua esposa estrangeira, esta ficara limitada durante 10 anos, em território nacional, até que ganhe a nacionalidade.

 

No quadro da nova lei, se uma cidadã angolana empresaria da dimensão de Isabel dos Santos se casar com um estrangeiro sem patrimônio, estes conforme manda a nova lei são obrigados a casar em regime de comunhão de bens. Em caso de divorcio, o cidadão estrangeiro fica com metade dos bens da empresaria angolana.