Luanda  - INTERVENÇÃO DO DEPUTADO VITORINO NHANY NO DEBATE DO DIA 25/02/10

Excia Sr. Presidente da Assemblea Nacional Dignissima Ministra dos Assuntos Parlamentares;

Caros Deputados!

Depois de uma análise ao documento de base apresentado, resumo as minhas reflexões no seguinte:

SOBRE A IMIGRAÇÃO ILEGAL

I . Do problema

O problema, quanto a mim, reside na agressão à Constituição e às leis, num Estado de Direito, até por aqueles que deviam ser o garante da defesa da Constituição e da aplicabilidade e cumprimento das leis.

O problema não se resolve apenas com debates ou com simples estudos. Se a Lei é um instrumento que limita a acção do homem e este Órgão lesgislativo aprovou e definiu as balizas, o aspecto principal da contradição para se mudar o quadro actual descrito no documento está na aplicação dessa categoria filosófica.

O documento de base apresenta alguns números relativos ao fenómeno. Se tais números são verdadeiros, então as estruturas competentes do executivo sabem quem são os imigrantes ilegais, sabem onde é que eles estão, sabem como vieram e sabem quem os protege. Os imigrantes “ilegais” utilizam “mecanismos legais” para cá se instalarem. Utilizam “ contratos legais”, “ empresas legais”, “ sócios e padrinhos angolanos legais”, “ fronteiras, aeroportos e portos legais”, “negócios”, e “dinheiro legal”.

Para se atacar este problema com eficácia e sucesso, precisamos de frontalidade e coragem política, porque a chamada imigração

ilegal sustenta muitos negócios lucrativos protegidos por titulares de cargos públicos.

O custo da imigração ilegal, do meu ponto de vista, não é o custo do seu repatriamento, por ar ou por terra. O custo da imigração ilegal é muito mais profundo. Tem uma componente financeira, obviamente, uma componete económica, uma componete social e uma componete politica.

Por exemplo:

a) Chineses:

Milhares de cidadãos da República Popular da China entraram em Angola a coberto de Tratados, Contatos e Linhas de créditos firmados entre estados. O tipo de contrato adoptado (“chave na mão com mão de obra estrangeira”) é, por si só, um veículo eficaz para a imigração iligal ou difícil de controlar. O Executivo, preocupado apenas em mostrar obra, e rapidamente, descurou o controlo dos milhares de chineses, vietnamitas, norte­coreanos e outros imigrantes subcontratados que, a título privado, entraram no pís ao abrigo desses contratos e instalaram­se . São milhares de pedreiros, bate­chapas, mecânicos, carpinteiros, cantineiros, vagabundos, agricultores, fotógrafos e outros. Muitos trabalham para interesses angolanos bem instalados.

b) Libaneses, Somalis, Malianos, Guineenses, Senegaleses, etc.

Muitos deste grupo dominam as redes grossista e retalhista de comércio, incluindo a comercialização de divisas no mercado. São utilizados por banqueiros, bancários, comerciantes e traficantes angolanos para canalizar os dólares leiloados pelo BNA para o mercado paralelo. Tudo isso feito à luz do dia, sob o olhar silencioso do Governador do BNA e do Ministro do Interior.

II.Da Solução: Política Nacional de Imigração

Os caminhos a seguir para se encontrar uma solução para o problema estão identificados. E todos eles confirmam a síntese da

nossa tese: trata­se de um problema causado e alimentado pela ineficácia das políticas e práticas do Executivo.

Cabe ao Executivo, em primeiro lugar, propor tal política ao país. Pode ser este executivo, como pode ser o próximo. Mas ela não deve provir da Assembleia Nacional porque a Assembleia Nacional já definiu as regras.

Defendo, todavia, que qualquer política de imigração que Angola venha a adoptar deve diferenciar os “países limítrofes” dos demais. E aqui, o conceito de “ países limítrofes” abarca tanto a proximidade geográfica como a proximidade histórica e cultural. Os países limítrofes a considerar são: Congo Brazaville, RDC, Zambia, Namíbia, Cabo Verde, São Tomé e Portugal. A política a estabelecer para cada caso deve visar salvaguardar em primeiro lugar as necessidades práticas das pessoas e os interesses estratégicos do desenvolvimento de Angola. Quaisquer que sejam as medidas de política a adoptar, deverão obedecer e salvaguardar sempre os parâmetros de segurança nacional e reconhecer os laços históricos, primando sempre pelos interesses dos angolanos.

Luanda, 25 de fevereiro de 20016

Vitorino Nhany