Lisboa - Uma vez que o tribunal de primeira instância, manteve ilegalmente a prisão domiciliária, por isso, foi interposto um recurso da defesa, que obriga por lei, o juiz e o tribunal, devem acusar a recepção, enviar ao supremo, para decidir sobre o recurso. O juiz Januário Domingos e o tribunal Provincial de Luanda, mantiveram o recurso algures, e não enviaram ao supremo tribunal de Angola.

 

* Paulo Alves
Fonte: Club-k.net/Lusa

A defesa dos activistas acusados da preparação de uma rebelião denunciou hoje que quase duas semanas depois de ter interposto recurso da manutenção da prisão domiciliária dos réus, o processo ainda não foi admitido pelo tribunal.

 

O recurso desta decisão da primeira instância deu entrada, segundo o advogado de defesa Luís Nascimento, a 19 de Fevereiro, na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, que posteriormente tem de enviar o processo para apreciação do Tribunal Supremo, o que ainda não terá acontecido, perante a interrogação da defesa.

 

“O juiz ainda não admitiu o nosso recurso, apesar de já o termos interposto há muito, a 22 de Fevereiro. Uma vez admitido, temos de apresentar alegações, o que ainda não aconteceu”, criticou Luís Nascimento.

 

O despacho do tribunal mantendo a prisão domiciliária de 14 dos 17 activistas foi emitido a 19 de Fevereiro, após requerimento da defesa pedindo a libertação sob termo de identidade e residência enquanto decorre o julgamento do processo.

 

O pedido da defesa resulta da primeira reavaliação, obrigatória ao fim de 60 dias, das medidas de coacção.

 

Em declarações à agência Lusa logo após ter sido conhecida aquela decisão, o advogado de defesa Walter Tondela explicou que o tribunal fundamentou com o receio de fuga dos réus, pela continuidade da actividade criminosa e porque a mesma se ajusta à personalidade dos requerentes.

 

A defesa considera esta decisão “ilegal e infundada”, alegando que o despacho do juiz da causa está baseado num artigo da recente Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, que não se refere à prisão domiciliária, mas sim à prisão preventiva.


Walter Tondela disse ainda que outra falha do despacho do juiz está ligada ao facto de o mesmo citar uma alínea do artigo 36.º que não existe.

 

Dos 17 réus neste processo, que envolve acusações em julgamento no tribunal de Luanda desde Novembro, de preparação de rebelião e atentado contra o presidente, 15 estiveram em prisão preventiva entre Junho e 18 de Dezembro, data em que as medidas de coacção foram revistas, com a entrada em vigor nesse dia da nova legislação sobre medidas cautelares.

 

Em prisão domiciliária permanecem 14 réus, enquanto um outro que estava neste grupo, Nito Alves, foi condenado por injúria aos magistrados, em processo penal, a seis meses de prisão efetiva.

 

Outras duas jovens acusadas neste processo permanecem em liberdade.O julgamento destes 17 activistas decorre na 14.ª secção do Tribunal de Luanda desde Novembro, mas tem enfrentado sucessivos adiamentos devido à não comparência de grande parte dos cerca de 50 declarantes arrolados.

 

A próxima sessão está agendada para 7 de Março.