Lisboa - O jornalista e ativista angolano Rafael Marques insurgiu-se, esta quarta-feira, contra os quase dez meses de espera de uma decisão do Tribunal Supremo de Angola ao recurso à pena de cadeia, suspensa, a que foi condenado em maio de 2015.

Fonte: Lusa

Rafael Marques foi alvo de uma acusação de calúnia e difamação e duas de denúncia caluniosa, depois de ter exposto alegados abusos dos direitos humanos em Angola com a publicação, em setembro de 2011, do livro "Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola".

 

"Até hoje, o Tribunal não disse nada [sobre o recurso à condenação]. Se a lei é só para ser usada contra os críticos, então não estão a fazer mais do que dar-nos razão, de que Angola não é um Estado de Direito, mas uma ditadura que nem se consegue disfarçar", criticou o ativista, em declarações à Lusa.

 

Os queixosos eram sete generais - incluindo o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa" -, e os representantes de duas empresas diamantíferas, mas as duas partes ainda chegaram a entendimento durante o julgamento.

 

Em processos desta complexidade, os advogados admitem prazos de seis meses a dois anos para ser conhecida uma decisão do recurso, apesar de não haver qualquer limite de tempo para aquele tribunal se pronunciar.

 

As alegações do recurso à condenação de Rafael Marques a seis meses de prisão deram entrada no Tribunal Supremo de Angola a 5 de junho, conforme disse na altura à Lusa o seu advogado, pelo que a decisão da primeira instância ficou suspensa.

 

De acordo com David Mendes, a intenção de recurso da condenação no processo de difamação sobre a violação dos direitos humanos na exploração diamantífera nas Lundas ficou logo registada em ata aquando da leitura da sentença, a 28 de maio, no tribunal de Luanda.

 

Face ao recurso registado aquando da leitura da sentença, a condenação aplicada pelo Tribunal Provincial de Luanda ficou suspensa, restando à defesa esperar pela avaliação às alegações de "várias nulidades de que o processo enferma" invocadas.

 

"Entre elas não ter sido um tribunal coletivo [a julgar], de apenas durante o correr do processo é que o Rafael foi notificado do pedido de acusação de difamação e de não ter sido feita havido reclamação dos quesitos", explicou anteriormente o advogado.

 

Durante todo o julgamento, que se iniciou em março, apenas foi ouvido Rafael Marques, que explicou em tribunal, ao longo de várias sessões, que nunca obteve respostas dos visados no livro às questões colocadas sobre o tema.

 

A sentença previa ainda a retirada do mercado do livro que esteve na origem do processo, incluindo a sua disponibilização na internet, bem como impede a sua reedição e tradução, num período de seis meses, findo o qual é levantada a suspensão de dois anos.

 

Além dos seis meses de prisão, em cúmulo jurídico e suspensa na sua execução, Rafael Marques foi condenado ao pagamento de uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas (287 euros).

 

Durante o julgamento, as duas partes aceitaram as explicações e abdicaram do pedido de condenação, civil e criminal.

 

Contudo, por se tratar de um crime público (difamação) e por entender que o arguido não chegou a apresentar provas em tribunal - Rafael Marques e os queixosos aceitaram prescindir da auscultação de todas as testemunhas -, o Ministério Público pediu a sua condenação a uma pena de prisão de 30 dias.