Luanda – À Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), com Personalidade Jurídica, e de Pleno Direito do Conselho Nacional de Concertação Social, através do Decreto-Presidencial nº 134/15 de 12 de Junho, tendo por seguinte o seu objecto Social a Defesa e a Salvaguarda dos interesses económicos de mais de 24 Milhões de Cidadãos.

Fonte: Club-k.net
Com isto, e mediante a este propósito, vimos por intermédio desta saudar o Executivo Angolano pelo imenso esforço que tem despendido para garantir a estabilidade na relação consumista em Angola.

Aproveitamos desde já declinar este contágio, concernentemente ao prestígio adquirido por mais de 24 milhões de Consumidores Angolanos que, ao longo desses anos têm sabido de forma inteligente, fazer respeitar a Lei nº 15/03 de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor; a Constituição da República de Angola e outras Leis avulsas.

Diante de várias crispações de âmbito socioeconómico e do fenómeno “Crise” os Consumidores adoptaram uma postura criteriosa de tamanha relevância para o bem-estar das suas famílias, e o equilíbrio do País em todas as vertentes.

Assim; AADIC deixa como ponto assente para todos os cidadãos consumidores que sejamos conscientes e cientes naquilo que consumimos e saibamos profundamente os nossos direitos como tal, tendo como base Jurídica a Lei não socorre os que dormem.

Em sumula, AADIC afirma sem medo de errar que; não pode ser desenhado, na actualidade, um modelo de sociedade em que não seja tido em conta um amplo envolvimento do Cidadão Consumidor, desde as questões políticas e de segurança até às questões económicas, ambientais e sócioculturais.

DIÓGENES DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, em Luanda aos 15 de Março de 2016.