Luanda - O juiz Januário Domingos prestou um mau serviço à justiça angolana e isso é mau num estado que se quer um estado de direito que se quer robusto. O processo começou mal.

Fonte: NJ

O tribunal da causa negou confiança do processo aos advogados de defesa.

 

Todo o processo desenvolveu-se em torno de 3 tipos de crimes: actos preparatórios de rebelião, atentados contra o PR e membros do governo, golpe de estado…

 

Mas, em sede de alegações, o Tribunal veio com um outro crime estranho de “associação de malfeitores” que, do ponto de vista do direito penal é uma alteração substancial dos factos, prejudicando o direito de defesa dos réus. É que não deram aos arguidos a possibilidade de se defenderem em relação a esse novo crime.

 

O tribunal não desempenhou a sua missão, nem desempenhou a sua vocação. O Tribunal teria de saber que a sua missão e da vocação é distinta da missão e da vocação do ministério público.

 

A associação de malfeitores pressupõe um líder e têm de praticar algum acto mau que têm de ser provados. Ora, na altura em que isso acontece, Domingos da Cruz não era amigo dos outros arguidos. Não tendo sido provados os actos maus, como é que se pode dizer que os arguidos faziam parte de uma Associação de Malfeitores?

 

O Tribunal ofendeu o princípio do acusatório e do contraditório. Há ofensas ao artigo 29 e ao número 2 do artigo 174 da Constituição da República de Angola. Os arguidos foram surpreendidos com factos novos e não se lhes foi dada a possibilidade de defesa.

 

O Tribunal não foi imparcial e não desempenhou a sua missão nem a sua vocação, que são diferentes da missão e da vocação do Ministério Público.

 

O tribunal não respeitou o recurso suspensivo, não obedeceu à Lei e violou a Constituição.”