Luanda - Intervenção da Deputada Mihaela Neto Webba no ponto de agenda relativo à discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei sobre a Organização e Funcionamento da Comissão de Moradores
Luanda, 30 de Março de 2016

Fonte: UNITA

Muito obrigada Excelência Sr. Presidente da Assembleia Nacional
Ilustres colegas Deputados
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo
Minhas senhoras e meus senhores

A presente proposta de lei sobre a organização e funcionamento da Comissão de Moradores vem estabelecer que o exercício das atribuições e competências das Comissões de Moradores deva obedecer ao princípio da subsidiariedade em relação aos órgãos da Administração Local do Estado e das Autarquias Locais. Se o regime jurídico das Comissões de Moradores se socorre subsidiariamente do regime das Autarquias Locais, porque motivo não se cria já o próprio regime jurídico das Autarquias Locais e se cumpra já com a Lei Fundamental???

Nos termos do nº 2 do artigo 213º o que a CRA estabelece como prioridade não são as Comissões de Moradores, são as Autarquias Locais. O que vai mudar a dinâmica da Administração Pública é a concretização do princípio da Autonomia Local, através da criação de novos entes territoriais, que vão dividir os recursos públicos com o poder executivo do Estado. As comissões de moradores não interferem na administração pública dos assuntos locais, pois não são poder público e não têm órgãos. Não representam as populações, nos termos da nossa lei fundamental. Por isso, não tem atribuições constitucionais e não gerem, nem regulamentam os assuntos públicos locais. Não devem, portanto, ser matéria a tratar ANTES DAS AUTARQUIAS, nem devem ocupar no espaço político o lugar e a primazia que a CRA atribui às Autarquias.

É urgente que se concretize a orgânica das instituições do Poder Local. Há que criar as autarquias locais como “pessoas colectivas públicas de população e território, correspondentes aos agregados de residentes em diversas circunscrições do território nacional, e que asseguram a prossecução dos interesses comuns resultantes da vizinhança mediante órgãos próprios, representativos dos respectivos habitantes”.

Se não existem autarquias, não se lhes podem atribuir competências, mesmo doseadas. Nem atribuir recursos financeiros. Nem afectar recursos humanos, nem tão pouco atribuir as suas competências às Comissões de Moradores, que são outras modalidades específicas de participação dos cidadãos, que não devem subverter a lógica e a necessidade da institucionalização das Autarquias Locais.

Excelência Senhor Presidente,

Queremos saber do Senhor Ministro se a Tutela Administrativa de que falou é de mérito ou é uma tutela legal?

O Titular do Poder Executivo ao apresentar esta proposta demonstra que não quer autarquias locais autónomas. Quer transformar os seus comités de acção em comissões de moradores e quer dar poder às comissões de moradores. Quer também legalizar a instrumentalização das comissões de moradores, e, assim, priorizar a criação de “outras formas organizativas do poder local”, quais modalidades específicas de participação dos cidadãos”. Pretende com tais modalidades esvaziar e confundir as atribuições das Autarquias Locais. Só depois disso é que quer estabelecer as Autarquias Locais, que são os únicos órgãos constitucionais do poder local que beneficiam do princípio da autonomia local e que recebem recursos financeiros do estado para gerir, no interesse das populações, os assuntos públicos locais.

O Titular do Poder Executivo está a arranjar um conjunto de manobras administrativas para não realizar as eleições autárquicas antes das eleições gerais. O Titular do Poder Executivo não quer dividir o poder executivo do estado nem quer partilhar os recursos do OGE entre o executivo e as autarquias locais como manda a constituição.

Temos de criar primeiro as autarquias como entes distintos do Estado. Depois vamos definir tanto o grau de doseamento das atribuições a transferir do Estado para as autarquias, como os procedimentos de repartição dos recursos entre o Estado e as autarquias.

Portanto, precisamos sim de aprovar uma Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos órgãos do Poder Local, e não uma lei sobre as Comissões de Moradores que mais faz lembrar as extintas Brigadas Populares de Vigilância. A aprovação da Lei Orgânica sobre as Autarquias Locais é uma imposição constitucional. Protelar a sua aprovação é protelar o desenvolvimento do país e violar a lex mater.

Muito Obrigada!

Mihaela Webba