Luanda – És consumidor bancário? Sabe quais são os seus direitos? Não. Então agora saiba que o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e a Associação Angolana de Defesa do Consumidor (AADIC) passaram, desde Março último, a ofertar a todos interessados uma “Guia do Consumidor Bancário”.

Fonte: Club-k.net
A brochura – segundo soube o Club K – foi produzida pelo Banco Nacional de Angola (BNA) com intuito de divulgar informações cruciais que deve ser do conhecimento do consumidor de modo a fomentar uma melhor compreensão dos produtos e serviços existentes, garantindo a sua contratação cuidadosa e contribuindo ao mesmo tempo para o aumento da satisfação e confiança nos bancos.

“A relação entre o banco e o consumidor bancário”, “O consumidor bancário: contas, produtos e serviços bancários” e “O consumidor bancário: Poupança e investimento” são temas que este manual explicativo – com ilustrações – de apenas 48 páginas, carrega no índice.

Com a publicação deste “Guia do Consumidor Bancário”, como explica o então governador, o BNA pretende contribuir para a melhoria do relacionamento dos consumidores com os bancos, fornecendo informações sobre os produtos e serviços financeiros mais comuns, os procedimentos de segurança nas operações bancárias e os seus principais direitos.

A jurista Evalina Ding’s, convidada para comentar, espera que a “Guia do Consumidor Bancário” ajude os consumidores a travar as práticas abusivas e absurdas, perpetuadas por algumas instituições bancárias angolanas, violando de certa forma a Lei nº 15/03 de 22 de Julho, a Hermenêutica Constitucional (art. 78º), Lei nº 13/05 de 30 de Setembro - Lei das Instituições Financeiras, o Aviso nº 05/2012 de 29 de Março e outros.

“Hoje o consumidor bancário vê os seus Direitos usurpados e minúsculos através das imposições musculadas dos fornecedores dos serviços bancários que estabelecem quando lhes der na gana mecanismos fraudulentos que prejudica os interesses económicos do mesmo”, disse.

Exemplificando que actualmente o consumidor que dispõe de uma conta em dólar, disponível na designação à ordem, tem vindo a encontrar resistências nos bancos quando pretende levantar os seus valores na moeda supracitada. Estes (os bancos) impõem que o mesmo deverá assim levantar em moeda em nacional.

“Este sistema diverge com as expectativas do consumidor violando um direito fundamental compaginada na Constituição da República e que remete aos artigos 5º, 15º, 16º, 20º, 22º da legislação consumista”, esclareceu.