DECLARAÇÃO DO MISA-ANGOLA

(Sobre o dia internacional da Liberdade de Imprensa e de Expressão)


Luanda  - No próximo dia 3 assinala-se o dia internacional da liberdade de Imprensa e de Expressão. Tratam-se de dois direitos universais inseparáveis, complementando um ao outro. O dia 3 de Maio assinala o 25º aniversário do MISA, enquanto organização regional, fundada por jornalistas e editores seniores, fruto da Declaração de Windhoek.

Fonte: MISA

Este ano, as festividades da data vão ter lugar em Helsínquia, capital da Finlândia, o país que ocupa o primeiro lugar, no ranking da liberdade de imprensa. O evento comemorativo, será co-organizado pelas autoridades locais, envolvendo o I ministro e Unesco, organismo das Nações Unidas.


O lema deste ano, publicado no passado dia ... é: “o Acesso a Informação e as Liberdades Fundamentais”, com enfoque para a liberdade de informação e o desenvolvimento sustentável.


O desenvolvimento sustentável, segundo a declaração publicada, somente poderá ser alcançado em 2030, meta definida pelas Nações Unidas, se houver garantias dum ambiente que assegure o acesso público a informação e a protecção das liberdades fundamentais, mediante a criação de legislação local, em concordância com as convenções internacionais.


Por esta ocasião, no pronunciamento que fez, a directora da UNESCO Irina Bokova reitera a importância duma imprensa livre e independente, capaz de informar os cidadãos no mundo, e garantir as metas do desenvolvimento sustentável.

Em Angola, os direitos de imprensa e livre expressão, são garantidos pela Constituição, Artigo 40) num plano meramente teórico, nada mais do que isso. Infelizmente, o que existe, é uma situação em que o Executivo, denota receios do potencial crescimento da média independente.

A não clarificação do quadro regulamentar, é uma das armas do “status quo”, sendo exemplo perfeito, a não regulamentação da lei de imprensa.
Em 28 de Abril, nesta quinta-feira, completará 10 anos desde que foi promulgada a lei de imprensa, número 7/06.

A lei de imprensa comporta 90 artigos. Nas disposições finais, encontra-se o Artigo 87), que diz o seguinte: “A presente lei deve ser regulamentada pelo Governo no prazo de 90 dias”. A lei promulgada, revoga a antiga lei de imprensa, número 22/91 de 15 de Junho.

O que é facto, 10 anos passados, a lei de imprensa não está regulamentada.

Implicações da não regulamentação da lei 7/06

1. Na imprensa privada, o Estado apoia determinados órgãos, mas descrimina os outros (artigo 15);

2. A não aprovação da lei do Conselho Nacional de Comunicação Social, como está previsto no número 2) do Art.8º da lei de Imprensa, impede que sejam actualizadas as atribuições daquele importante órgão de fiscalização da democracia nos órgãos de comunicação.
Praticamente esvaziado de poderes[1], a actual direcção do CNCS, cujo mandato terminou há alguns anos, mantém-se em funções, devido ao gracioso número 4)[2] do Artigo 9) da lei 7/92, lei que rege o órgão.

3. O Executivo não aprovou o diploma regulamentar do serviço público (Art. 9 da lei de Imprensa), mas concedeu à RNA, através da mesma lei, o serviço público de radiodifusão, à RNA[3] (Art. 50).

4. Não existe carteira profissional, tal como têm as outras classes, os advogados, os médicos, etc.
Para lá das melhorias registadas nas infra-estrutura das telecomunicações (internet) e o nascimento de novas frequências radiofónicas, nada está garantido, sem os devidos regulamentos.

5. Por fim, fazia tempo que as autoridades não enclausuravam jornalistas, independentemente do problema. As nossas consciências não se calam, quando nos chegam informações sobre os horrores pelos quais têm passado os jornalistas Sedrick de Carvalho e Domingos Cruz, presentemente na cadeia da Caquila, injustamente condenados.


Luanda, 26 de Abril 16
O MISA-Angola.-