Luanda - Qualquer Estado, seja ela qual for o tipo histórico a que se reconduza requer e envolve institucionalização jurídica dos seus órgãos, a sua geografia de acção, funcionamento, fronteiras procedimentais que assentam e recortam-se nas normas fundamentais que é normalmente estabelecido pelo ordenamento jurídico. O «esqueleto» deste ordenamento jurídico é apresentada pela Constituição como conjunto de regras jurídicas definidoras das relações do Poder, do estatuto de governantes e de governados. A Constituição nesta ordem de ideias, incumbirá a função e tarefa fundamental de legitimação, organização jurídica e política, como também transformadora da sociedade e das forças políticas ou grupos que se debatem no processo da acção e competição política.

Fonte: Club-k.net

Os actores do contraditório político e os cidadãos em geral devem perceber que o carácter de uma Constituição activa e compromissória, a aplicação das suas normas e efectivação dos seus princípios e garantias dependem normalmente da obediência de todos. A divergência de ideias e projectos de sociedades é completamente natural numa sociedade politicamente organizada e aberta, desde que está divergência não se transforme num bloqueio á materialização dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos estabelecida na Carta Magna do país. Afirmação da estabilidade política e paz social, é efectivamente importante para a garantia do progresso, crescimento e desenvolvimento económico, porque, o sentido real do Executivo representativo e participativo é, que todo o povo ou uma numerosa parte dele exerça, por meio de deputados periodicamente eleitos e eles próprios através de organizações cívicas, o Poder de controlo último que em todas as Constituições consagram o modo extra-parlamentar e judicial do cumprimento dos preceitos constitucionais em que o sujeito fiscalizador são os cidadãos, o próprio povo em si. Ela possui este direito na sua plenitude, sendo o senhor da maneira que lhes aprouver, de controlar e fiscalizar todas funções e o seu exercício, os órgãos de soberania, Presidente da República, Assembleia Nacional e os Tribunais (n.º 1 do art. 105.º/CRA).


A Nossa Realidade Constitucional: Um Mero Olhar Politológico A Carta Magna angolana estabelece todos estes preceitos de estabilidade política e funcionalidade constitucional, preservando o Estado de direito, a estabilidade política, funcionalidade social e da democracia representativa e participativa através dos seus princípios fundamentais (arts. 1.º à 21.º/CRA). No Capítulo II, Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, Secção I, Direitos e Liberdades Individuais e Colectivas, estabelece uma série de direitos, liberdades e garantias fundamentais (arts. 31.º à 55.º/CRA) no sentido de preservar a paz social, a estabilidade política, exercício dos seus direitos e conservação da sua liberdade. Os partidos políticos como veículos directo de representação dos interesses dos cidadãos, na realidade, elas devem possuir (como exigência e imposição constitucional), uma característica nacional e meios pacíficos de actuação política (n.º 2 do art. 17.º/CRA), cujo seus objectivos de organização interna e externa, devem assentar com especial relevo, num programa de actuação política que visa não apenas o exercício de influência político-social, mas acima de tudo, a conquista de cargos políticos com um programa de sociedade, tendo em vista o exercício efectivo do poder político (n.º 1 e 3 do art. 17.º e art. 53.º/CRA). É importante hoje, reconhecemos que o país está mergulhado num mar de incertezas acerca da vida política e cumprimento cabal de todos os preceitos constitucionais por parte daqueles que constituem os actores directos da acção e combate político, porque as profundas mudanças que estão sucedendo no actual contexto (económico e social), naturalmente, têm acarretado o enfraquecimento da política enquanto instância mediadora entre o exercício do Poder e aqueles a que esse exercício se dirige. A agudização da crise económico-financeira no país e transição política de uma geração à outra (a geração dos 50 á geração dos 80), vai mostrando-se crescente a onda de esvaziamento ideológico e isolamento identitário compromissória com país, a qual sempre a acção político-partidária fez menção de preservar nos seus programas de governação e Estatutos (o magno e sacrossanto compromisso com a pátria e com os angolanos).


O Novo Modo de Olhar às Decisões Políticas: Representatividade, Razoabilidade e Imparcialidade A nova realidade política está a exigir dos partidos e actores políticos em geral, um entendimento mais ampliados, um entendimento de que as pessoas e instituições político-partidária têm de saber a partir da realidade actual, introduzindo uma lógica construtivista limitada nas suas acções e discursos políticos e passarem explicar não só aquilo que as suas organizações pretendem fazer no campo ou sector político, económico, social e cultural (a curto, médio e longo prazo), mas também, no potenciamento da participação cívica e fortificação das instituições do Estado. Os nossos políticos têm obrigação e dever de serem coerentes consigo mesmos e com os seus eleitores, verem mais distante e, defendendo os interesses mais vasto das comunidades. E nisto é que consiste ou consistirá a imparcialidade, face aos interesses privados, previsivelmente afectados pelas decisões. Todos temos consciência que, nas sociedades democráticas, as decisões sobre o destino das coisas públicas, as decisões que vincula a todos, não podem ser tomadas por cada um como lhe convém. Portanto, existem as eleições e são as eleições quem representa neste caso a vontade popular, o povo (porque em democracia, a vontade hipotética da maioria que ganha essas mesmas eleições), isto significa que, para além dos controlos constitucionalmente previstos (tribunais, inspecções, tutelas administrativas) ou dos contra-poderes da sociedade civil, os representantes do povo na Assembleia Nacional, têm o mandato de aprovar as leis que devem viabilizar uma boa governação (quer a nível local ou central), cuja eficácia desta governação, será aferida no fim do respectivo mandato consagrado pelo povo ao partido político ou coligação dos partidos políticos vencedor das eleições gerais, justa, transparente e democrática.


As decisões políticas que serão tomada por este grupo político que constituirá o Executivo, vinculará a todos, como forma conducente à satisfação do interesse púbico, tem de ter por base os pressupostos da representatividade, razoabilidade e imparcialidade. É claro e percebido por todos que as forças antagónicas na nossa sociedade nunca desaparecerão, porque a democracia em si, baseia-se no princípio dos contrários e a política é caracterizada pelo conflito e pela diferença de ideias e perspectivas. E dentro destas diferenças e conflitos de perspectivas e ideias, é possível alcançar-se formas de Acordos políticos e entendimentos entre as forças políticas para o bem de todos angolanos.

__________________. Politólogo & Jornalista