Luanda - Viaturas apreendidas ou removidas da via pública em Angola vão passar a ser declaradas a favor do Estado, conforme prevê o regulamento sobre a aquisição, gestão e abate de veículos da frota estatal, em vigor desde 04 de maio.

Fonte: Lusa

Segundo a nova legislação, consultada hoje pela Lusa, além da aquisição de viaturas novas estar limitada a concurso público e recorrendo a verbas programadas no Orçamento Geral do Estado de cada ano, passa a ser possível assumir a propriedade de veículos declarados perdidos a favor do Estado.


Entre outras condições, as viaturas apreendidas nos termos do código da estrada, abandonadas ou as removidas da via pública por transgressão administrativa, desde que não reclamadas no prazo de 90 dias, passam a ser propriedade do Estado, ficando ao serviço de entidades públicas, após vistoria.