Excelentíssimo,

senhor Presidente da Assembleia Nacional

Digníssimos Representantes do Titular do Poder Executivo

Ilustres Deputados,

Senhoras e senhores.

Compreendo, senhor Presidente, o alcance e a pertinência desta proposta de Lei da Mediação e Conciliação de Conflitos que surge numa altura em que a maior parte dos angolanos perdeu total confiança no sistema judicial formal em vigor no país.

 

No meu entender, esta falta de confiança resulta essencialmente da politização e partidarização dos órgãos judiciais do Estado, quer ao nível de base, quer ao intermédio e quer ao nível superior.

 

Em quase todo o país, os órgãos do poder judicial sofrem profundas interferências políticas, o que lhes retira não só independência no seu exercício, mas também credibilidade.

 

Este quadro se agravou com o andar dos anos, com a existência, em quase todos os tribunais, da primeira e segunda instancias, de um número excessivo de processos amontoados, a espera de julgamento.

 

E, em consequência disso, permanecem nos estabelecimentos prisionais, muitos detidos em prisão preventiva o que faz com que se leve bastante tempo, até um processo chegar a julgamento, e meses para um recurso ser apreciado.

 

Senhor Presidente

Senhores Ministros

Caros Deputados

 

 

Quanto a esta proposta de Lei que defende a resolução alternativa de litígios, gostaria de deixar na generalidade as seguintes reflexões:

 

O principio de resolução alternativo de litígios por via extrajudicial, é prática comum em vários países, o que permite, de facto, a resolução célere de processos judiciais, mas essencialmente uma melhor defesa dos direitos fundamentais, liberdades e garantias dos respectivos cidadãos.

 

Este procedimento, se estiver livre de qualquer pressão e influencias políticas, leva, a justiça, mais próxima do cidadão, como demonstra a experiência de alguns países africanos.

 

Neste contexto, deve-se referir a experiência muito positiva do Gana que desenvolveu durante dez anos de consultas e debates, uma importante legislação consensual sobre esta matéria, que define o quadro jurídico de relações entre mediadores e as autoridades tradicionais, com o objectivo de potenciar a necessária complementaridade de esforços e, dotar de força jurídica, o papel da mediação das autoridades tradicionais e os acordos extrajudiciais.

 

O relatório de fundamentação devia incluir também a experiencia de destes países africanos, como o próprio Gana, a Etiópia e a Nigéria, cujas experiências positivas têm sido benéficas para o enriquecimento da jurisprudência consuetudinária, e pelos resultados obtidos ao aplicar a justiça de forma equitativa, despartidarizada, despolitizada e profissional, dentro dos parâmetros culturais africanos, sem por em causa o sistema jurídico formal dos respectivos países.

 

Para terminar, senhor Presidente, gostaria de referir que as autoridades tradicionais do nosso país têm também uma experiência rica, acumulada ao longo de séculos, sobre procedimentos de mediação, conciliação e resolução de conflitos que tem de ser sistematizada. É, assim, importante incorporar, neste regime jurídico de mediação e conciliação, o papel das autoridades tradicionais, como um elemento também importante no processo de resolução alternativo de litígios, ao nível das nossas comunidades.

 

Muito obrigado pela vossa atenção.

 

Alcides Sakala Simões

Deputado