Luanda - O GTMDH-Grupo de Trabalho Monitoria dos Direitos Humanos é uma plataforma de organizações da sociedade civil angolana que trabalham para divulgação, promoção, protecção e monitoria dos Direitos Humanos em Angola partindo dos princípios universais dos Direitos Humanos .

Fonte: Club-k.net

O GTMDH tomou conhecimento com agrado da absolvição, pelo Tribunal Supremo, no dia 19 de Maio de 2016, do defensor dos Direitos Humanos, José Marcos Mavungo, e felicita o seu regresso ao convívio familiar. Marcos Mavungo havia sido condenado pela alegada prática de crime de incitação à rebelião e à violência, em Agosto de 2015 quando pretendia realizar uma manifestação.

 

 

O GTMDH considera que o Tribunal Supremo não poderia ter tomado outra decisão mais ajustada que não fosse a absolvição de Marcos Mavungo num processo que ab initio até a sentença condenatória em 1ª instância estava eivado de vícios de natureza processual. Entretanto, a absolvição de Marcos Mavungo por si só não deverá significar que a administração da justiça na sua generalidade seja funcional.

 

 

O GTMDH manifesta algumas reservas quanto a forma de atuação de alguns órgãos de justiça, que de maneira reiterada manifestam sinais de clara sujeição ao poder político, numa clara violação do princípio de separação de poderes, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República de Angola (CRA).

 

 

Reitera a posição do Grupo de Trabalho sobre as Detenções Arbitrárias das Nações Unidas (UNWGAD), que no seu Parecer Nº 47/2015, concluiu que a privação da liberdade de José Marcos Mavungo é arbitrária e viola o direito internacional. O UNWGAD apelou então às autoridades angolanas para que libertassem imediatamente José Marcos Mavungo e lhe atribuíssem uma indemnização pelos danos sofridos.

 

 

De igual modo, GTMDH aproveita a oportunidade para expressar as suas mais profundas preocupações relativas a alguma falta de transparência no ajuizamento dos processos, tal como já o havia denunciado o antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola e presentemente Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Dr. Raúl Araújo, segundo a qual "As sentenças do tribunal são feitas por encomenda".

 

 

Contrariamente ao que se faz passar em determinados meios de informação e comunicação social, que se aproveitam do facto, da absolvição pelo Tribunal Supremo de Marcos Mavungo, para induzirem aos cidadãos a falsa ideia de que essa decisão do Tribunal Supremo seja um sinal revelador de que o nosso sistema de justiça é o mais puro, assertivo e célere, o GTMDH reitera que tal entendimento não corresponde à realidade dos factos.

 

 

Quanto à administração da justiça em Angola, GTMDH manifesta alguma preocupação, pela forma como foram conduzidos os processos dos 15 + 2 activistas, e o processo do senhor Julinho Kalupeteka e seguidores, que à semelhança do processo de Marcos Mavungo, ora absolvido, tiveram várias irregularidades na sua tramitação até ao julgamento.

 

 

Esses factos, têm sido denunciados e ao longo dos anos tem-se chamado a atenção para a necessidade de uma justiça que seja transparente, imparcial, célere, independente e promotora da paz.

 

Assim, o Grupo de Trabalho Monitoria dos Direitos Humanos recomenda o seguinte:

 

 

  1. Ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, que exerça cabalmente as suas competências, mormente: Apreciar o mérito profissional e realizar a avaliação do desempenho dos Magistrados Judiciais, nos termos da lei; Exercer acção disciplinar sobre os Magistrados Judiciais; ordenar inspeções, sindicâncias e inquéritos aos serviços judiciais nos termos do artigo 23.º, alíneas b), c), e i), respetivamente da Lei nº 14/11 de 18 Março, do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

 

  1. Ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que exerça cabalmente as suas competências, mormente: Cuidar da defesa de interesses coletivos, difusos, ambientais e promover a defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais nos termos do artigo 2. º, alínea j) da Lei nº 22/ 12 de 14 de agosto, Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República.

 

 

  1. Ao Executivo angolano: Que não interfira na acção do poder judicial e que o Estado angolano faça as devidas compensações pelos danos causados ao senhor Marcos Mavungo.

 

 

  1. À Comunidade Internacional no quadro dos seus compromissos internacionais: Continue a monitorar a situação dos Direitos Humanos em Angola.

 

 

Luanda, 31 de Maio de 2016

 

O Grupo de Monitoria dos Direitos Humanos,

ACC - Associação Construindo Comunidades

 

ADRA – Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente

 

 

AJPD – Associação Justiça, Paz e Democracia

 

 

AJUDECA – Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário de Angola

 

Associação MÃOS LIVRES

 

ANGOLA 2000  

 

Associação OMUNGA

 

FORDU – Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário

 

MBAKITA – Missão de Beneficência Agropecuária do Kubango, Inclusão, Tecnologias e Ambiente

 

MOSAIKO - Instituto para a Cidadania

 

MWENHO – Associação de Mulheres vivendo com HIV/SIDA

 

NCC – Centro Nacional de Aconselhamento

 

OSISA/A – Fundação Open Society- Angola

 

PMA – Plataforma Mulheres em Acção

 

RNP + Angola – Rede Nacional de Pessoas vivendo com VIH/SIDA

 

 

SCARJOV – Associação de Reintegração de Jovens e Crianças à Vida Social

 

 

SOS Habitat – Acção Solidária