Luanda - Angola decidiu manter a idade mínima de responsabilidade penal nos 16 anos, contra a proposta no projeto de Código Penal, que a reduzia para 14 anos, por falta de condições para a sua aplicação.

Fonte: Lusa


A informação foi avançada na quarta-feira pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Rui Mangueira, numa abordagem ao estado do setor que dirige num encontro com jornalistas, em Luanda.

O projeto de Código Penal angolano de 1886 está em revisão desde 2004 para se adaptar à nova realidade social do país.

Rui Mangueira disse que a questão da inimputabilidade é uma preocupação para a sociedade angolana, mas a falta de condições para a criação de mais instituições do que as existentes, cujo número precisa de ser aumentado.

"A questão que se coloca aqui é que devemos tomar em consideração que o nosso sistema penal não poderá evoluir, porque isto exige por parte do Estado um grande investimento e o Estado não estaria em condições de baixar a idade penal para os 14 anos, cumprir com todas as grandes obrigações que o Estado tem nessa matéria", disse Rui Mangueira.

Segundo o governante angolano, os menores não podem ser misturados com cidadãos maiores nos mesmos estabelecimentos e o Estado tem de garantir que isto aconteça.

"Para além disso, teríamos que duplicar ou triplicar em matéria de recursos humanos a quantidade de assistentes, psicólogos, sociólogos, juristas para darem uma atenção especial e formarem esses menores. Não temos recursos humanos para chegarmos até lá, o que quer dizer que levaríamos pelo menos dez anos para criarmos condições para esse efeito", disse o ministro.

Para Rui Mangueira, a redução da responsabilidade penal "seria uma medida irrealista que poderia a emenda sair pior que o soneto".

"O número de jovens inseridos no sistema criminal poderia ser muito maior e uma lei que poderia cair rapidamente em desuso. É preferível que nós tenhamos e façamos um esforço no sentido de garantirmos, com a integração das famílias no processo, com o apoio que toda a sociedade poderá dar, no sentido de garantir que esses menores possam ser reintegrados do que entrarmos muito rapidamente com o concurso do sistema prisional para esses menores", frisou.

No novo Código Penal de Angola, as molduras penais vão deixar de ter uma função apenas sancionatória, passando a privilegiar a reeducação e reinserção do cidadão na sociedade, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas e a liberdade vigiada, entre outras medidas de coação.

"Gostaria de sublinhar que o agravamento das penas deve ser no sentido de garantir que elas também produzam um efeito sobre a ressocialização do agente do crime, e é nesta perspetiva que a nossa política criminal está orientada", disse Rui Mangueira.

Na sua visão, o agravar por agravar as penas pode criar um certo desequilíbrio ao Código Penal, porque o tratamento de um crime de violação sexual, sobretudo de menores, não poderá ser o mesmo de um crime de homicídio, devendo haver uma graduação.

O mesmo se passará com os crimes de roubo, segundo Rui Mangueira, cujas medidas propostas são "bastante severas" e com algum aspeto para que "se desanime, como medida de prevenção geral, que as pessoas optem por essas práticas".

"Um dos aspetos que deve ser considerado neste caso é elas não admitirem, em casos como este, qualquer forma de liberdade provisória, indulto ou perdão, ou amnistia, para que possamos de facto ressocializar aqueles que cometeram crimes de menores gravidades", referiu.